Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o comando naval de Angola a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial general (ver nota a) ... 1 Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2 Capitão-de-fragata de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 3 Primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral ... 2 ... 9Sargentos e praças
Primeiro-sargento artilheiro ... 1 Marinheiros artilheiros ... 5 Primeiro-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Cabos fogueiros motoristas ... 2 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 8 Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1 Segundos-sargentos radiotelegrafistas ... 3 Cabos radiotelegrafistas ... 6 Marinheiros radiotelegrafistas ... 17 Marinheiros electricistas ... 3 Primeiros-sargentos de manobra ... 3 Marinheiro de manobra ... 1 Primeiro-sargento enfermeiro ... 1 Segundo-despenseiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Cabos escriturários ... 2 Marinheiros escriturários ... 2 Primeiro-sargento monitor ... 1 ... 62 ... 71 (nota a) De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.(nota b) Em conformidade com o indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.
(nota c) Um destes oficiais é o indicado no § 2.º do artigo 6.º mencionado na alínea anterior.
Nota. - De acordo com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Angola poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Angola.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.