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Aviso 10136/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Som e Imagem da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 10136/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Som e Imagem pela Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de

Abrantes

2 - Curso técnico superior profissional

T028 - Som e Imagem

3 - Número de registo R/Cr 295/2015

4 - Área de educação e formação 213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planificar, gerar e difundir conteúdos audiovisuais adequados a diferentes tipos de formatos de difusão, com o recurso a aplicações multimédia, ao longo das fases de préprodução, produção e pósprodução de projetos audiovisuais, designadamente, escrita de guiões, captação de som, operação de câmara vídeo, iluminação, edição nãolinear, pós-produção de áudio e pósprodução de imagem.

5.2 - Atividades principais a) Integrar equipas de produção audiovisual de acordo com as áreas técnicas subjacentes;

b) Planificar, desenvolver e difundir conteúdos audiovisuais com recurso a aplicações multimédia;

c) Gerar conteúdos audiovisuais adequados a diferentes tipos de formatos de difusão; timédia;

d) Coordenar tarefas de captação de som e imagem na produção de conteúdos audiovisuais, multimédia e espetáculos;

e) Dirigir a produção e realização de conteúdos audiovisuais e mulde grau avançado;

c) Implementar estratégias de distribuição de conteúdos audiovi-d) Analisar, organizar e avaliar conteúdos mediatizados para difu-e) Planear processos de produção audiovisual desde a sua conceção até ao momento da sua execução;

209787501

f) Transpor o guião audiovisual para conteúdos editáveis a nível de

g) Dirigir a realização de programas de rádio e mediatização de

h) Conceber esquemas de iluminação em ambiente interior e ou

i) Elaborar efeitos sonoros para produção audiovisual e multimé-j) Gerar conteúdos com recurso a software de edição nãolinear de som e imagem; conteúdos áudio; exterior; dia; vídeo digital. tecnia;

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados de processos de captura de som e elaboração de sonoplastia;

b) Conhecimentos especializados de processos de captura e edição de imagem fixa e em movimento; dução e pósprodução audiovisual;

c) Conhecimentos especializados de processos de préprodução, pro-d) Conhecimento fundamentais de produção de espetáculos;

e) Conhecimentos especializados de desenho de luz e lumino-f) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador aplicado a grafismos para audiovisual e multimédia;

g) Conhecimentos fundamentais de cultura digital e cibercultura;

h) Conhecimentos especializados associados à criação de iniciativas empresariais e à produção de conteúdos audiovisuais e multimédia;

i) Conhecimentos especializados na mediatização e difusão de con-teúdos audiovisuais e multimédia;

j) Conhecimentos profundos de comunicação;

k) Conhecimentos fundamentais de informática;

l) Conhecimentos fundamentais na utilização da tecnologia de informação disponível, de forma eficaz a apropriada;

m) Conhecimentos fundamentais para a criação de negócio;

n) Conhecimentos fundamentais de língua materna e de inglês aplicado aos audiovisuais.

6.2 - Aptidões a) Aplicar técnicas de captura e edição de som e imagem;

b) Aplicar ferramentas de tecnologias da informação e comunicação suais; são;

f) Identificar as necessidades relativas à produção de espetáculos

g) Prestar apoio técnico à realização de espetáculos audiovisuais e

h) Aplicar metodologias específicas da comunicação audiovisual na audiovisuais e multimédia; resolução de problemas; multimédia; informação;

i) Identificar e aplicar os fundamentos da arquitetura de redes de

j) Criar iniciativas de negócio;

k) Aplicar a terminologia específica da linguagem audiovisual, identificando qualquer designação no respetivo idioma;

l) Dinamizar equipas de trabalho, promovendo a cooperação entre os elementos que as constituem.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar iniciativa e criatividade na produção e realização de conteúdos; de produção; oral e escrita;

b) Demonstrar uma postura profissional de rigor no manuseamento e conservação dos equipamentos;

c) Demonstrar rigor na gestão do tempo em cada fase do processo

d) Demonstrar empenho na qualidade e eficácia da comunicação

e) Demonstrar capacidade de adaptação a novos ambientes profissionais e à evolução tecnológica;

f) Demonstrar capacidade de integração no trabalho em equipa e com respeito pelas competências profissionais de cada um dos intervenientes;

g) Demonstrar capacidade de organização e implementação do plano de produção para cada projeto audiovisual;

h) Demonstrar assertividade na relação com equipas de trabalho, quer a nível hierárquico, quer lateral e funcional;

i) Demonstrar responsabilidade, próatividade e autonomia no cumprimento de tarefas específicas em préprodução, produção e pós-produção;

j) Demonstrar capacidade de decisão ao longo do processo de produção, em face de opções previamente planeadas ou imprevistas;

k) Demonstrar respeito pelos direitos de autor e propriedade inte-l) Demonstrar uma atitude empreendedora, evidenciando um conhecimento detalhado do setor das indústrias criativas. lectual;

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Audiovisuais Artes Visuais Línguas e Humanidades Tecnologias de Informação e Comunicação

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016 11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO

SUPERIOR E EDUCAÇÃO

Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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