Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Som e Imagem pela Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
1 - Instituição de ensino superior
ANEXO
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de
Abrantes
2 - Curso técnico superior profissional
T028 - Som e Imagem
3 - Número de registo R/Cr 295/2015
4 - Área de educação e formação 213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planificar, gerar e difundir conteúdos audiovisuais adequados a diferentes tipos de formatos de difusão, com o recurso a aplicações multimédia, ao longo das fases de préprodução, produção e pósprodução de projetos audiovisuais, designadamente, escrita de guiões, captação de som, operação de câmara vídeo, iluminação, edição nãolinear, pós-produção de áudio e pósprodução de imagem.
5.2 - Atividades principais a) Integrar equipas de produção audiovisual de acordo com as áreas técnicas subjacentes;
b) Planificar, desenvolver e difundir conteúdos audiovisuais com recurso a aplicações multimédia;
c) Gerar conteúdos audiovisuais adequados a diferentes tipos de formatos de difusão; timédia;
d) Coordenar tarefas de captação de som e imagem na produção de conteúdos audiovisuais, multimédia e espetáculos;
e) Dirigir a produção e realização de conteúdos audiovisuais e mulde grau avançado;
c) Implementar estratégias de distribuição de conteúdos audiovi-d) Analisar, organizar e avaliar conteúdos mediatizados para difu-e) Planear processos de produção audiovisual desde a sua conceção até ao momento da sua execução;
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f) Transpor o guião audiovisual para conteúdos editáveis a nível de
g) Dirigir a realização de programas de rádio e mediatização de
h) Conceber esquemas de iluminação em ambiente interior e ou
i) Elaborar efeitos sonoros para produção audiovisual e multimé-j) Gerar conteúdos com recurso a software de edição nãolinear de som e imagem; conteúdos áudio; exterior; dia; vídeo digital. tecnia;
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados de processos de captura de som e elaboração de sonoplastia;
b) Conhecimentos especializados de processos de captura e edição de imagem fixa e em movimento; dução e pósprodução audiovisual;
c) Conhecimentos especializados de processos de préprodução, pro-d) Conhecimento fundamentais de produção de espetáculos;
e) Conhecimentos especializados de desenho de luz e lumino-f) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador aplicado a grafismos para audiovisual e multimédia;
g) Conhecimentos fundamentais de cultura digital e cibercultura;
h) Conhecimentos especializados associados à criação de iniciativas empresariais e à produção de conteúdos audiovisuais e multimédia;
i) Conhecimentos especializados na mediatização e difusão de con-teúdos audiovisuais e multimédia;
j) Conhecimentos profundos de comunicação;
k) Conhecimentos fundamentais de informática;
l) Conhecimentos fundamentais na utilização da tecnologia de informação disponível, de forma eficaz a apropriada;
m) Conhecimentos fundamentais para a criação de negócio;
n) Conhecimentos fundamentais de língua materna e de inglês aplicado aos audiovisuais.
6.2 - Aptidões a) Aplicar técnicas de captura e edição de som e imagem;
b) Aplicar ferramentas de tecnologias da informação e comunicação suais; são;
f) Identificar as necessidades relativas à produção de espetáculos
g) Prestar apoio técnico à realização de espetáculos audiovisuais e
h) Aplicar metodologias específicas da comunicação audiovisual na audiovisuais e multimédia; resolução de problemas; multimédia; informação;
i) Identificar e aplicar os fundamentos da arquitetura de redes de
j) Criar iniciativas de negócio;
k) Aplicar a terminologia específica da linguagem audiovisual, identificando qualquer designação no respetivo idioma;
l) Dinamizar equipas de trabalho, promovendo a cooperação entre os elementos que as constituem.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar iniciativa e criatividade na produção e realização de conteúdos; de produção; oral e escrita;
b) Demonstrar uma postura profissional de rigor no manuseamento e conservação dos equipamentos;
c) Demonstrar rigor na gestão do tempo em cada fase do processo
d) Demonstrar empenho na qualidade e eficácia da comunicação
e) Demonstrar capacidade de adaptação a novos ambientes profissionais e à evolução tecnológica;
f) Demonstrar capacidade de integração no trabalho em equipa e com respeito pelas competências profissionais de cada um dos intervenientes;
g) Demonstrar capacidade de organização e implementação do plano de produção para cada projeto audiovisual;
h) Demonstrar assertividade na relação com equipas de trabalho, quer a nível hierárquico, quer lateral e funcional;
i) Demonstrar responsabilidade, próatividade e autonomia no cumprimento de tarefas específicas em préprodução, produção e pós-produção;
j) Demonstrar capacidade de decisão ao longo do processo de produção, em face de opções previamente planeadas ou imprevistas;
k) Demonstrar respeito pelos direitos de autor e propriedade inte-l) Demonstrar uma atitude empreendedora, evidenciando um conhecimento detalhado do setor das indústrias criativas. lectual;
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:
Audiovisuais Artes Visuais Línguas e Humanidades Tecnologias de Informação e Comunicação
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016 11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação