Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10134/2016, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Recursos Silvestres da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 10134/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Recursos Silvestres pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de

Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T258 - Recursos Silvestres

3 - Número de registo R/Cr 297/2015

4 - Área de educação e formação

623 - Silvicultura e Caça

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Produzir, explorar e ou gerir um amplo conjunto de recursos silvestres, através do desenvolvimento de atividades produtivas, extrativas e de serviços, que possam contribuir para a fixação das populações, criação de riqueza e desenvolvimento das áreas rurais.

5.2 - Atividades principais

a) Explorar de forma sustentável os recursos silvestres associados ao espaço rural;

b) Criar autoemprego como jovem empresário agrícola nas áreas da produção e ou exploração dos recursos silvestres;

c) Participar no desenvolvimento e implementação de programas de monitorização de populações de espécies cinegéticas;

209787534

d) Desenvolver e colaborar em programas ou projetos para proteger, restaurar e valorizar as paisagens florestais, através de medidas diversificadas tais como redução do risco de incêndio, melhoria da qualidade da água, dos recursos aquícolas e cinegéticos;

e) Divulgar, implementar e fomentar os sistemas agroflorestais como meio para aumentar a produtividade, rentabilidade e sustentabilidade socioeconómica dos territórios rurais;

f) Conceber, organizar e operacionalizar campanhas de sensibilização das populações rurais e urbanas para a temática da conservação da natureza e para o uso sustentável dos recursos;

g) Criar e ou gerir atividades de recreio ou lazer e promover o turismo sustentável, nas componentes ligadas ao património natural e cultural e à promoção do ecoturismo e dos produtos regionais e ou locais;

h) Coordenar atividades de promoção de desenvolvimento local junto das comunidades e organizações, para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo com vista à coesão social, económica e territorial.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais da dinâmica do espaço rural e dos recursos silvestres;

b) Conhecimentos fundamentais de integração dos sistemas agrários (agrícolas, florestais, agroflorestais e de produção animal);

c) Conhecimentos fundamentais do tecido produtivo e da implementação de empresas do setor primário;

d) Conhecimentos especializados de produção e exploração florestal e proteção do espaço florestal;

e) Conhecimentos especializados de sistemas agroflorestais e atividades económicas relacionadas (produção de carne e ou leite, castanha, cogumelos, produtos apícolas, e serviços de proteção da floresta);

f) Conhecimentos especializados de produção de plantas;

g) Conhecimentos especializados de produção e exploração cinegética e aquícola;

h) Conhecimentos especializados do funcionamento dos ecossistemas e dos bens e serviços que os mesmos proporcionam;

i) Conhecimentos especializados do património natural, cultural e paisagístico, e turismo sustentável.

6.2 - Aptidões

a) Identificar, analisar, planear e implementar serviços e ou produtos transacionáveis, considerados como oportunidades de negócio;

b) Analisar o valor natural de um território e diagnosticar a forma como o mesmo é percecionado pelas partes interessadas (população local, visitantes, investidores, entidades públicas);

c) Implementar processos de transferência de informação em articulação com o tecido produtivo dos diversos setores de atividade;

d) Propor soluções para a resolução de problemas que as comunidades rurais enfrentam, promovendo uma efetiva participação social;

e) Criar, gerir e atualizar uma rede de parceiros entre as entidades de natureza económica, social e ambiental com as quais deva articular as ações empreendedoras;

f) Identificar as principais oportunidades e fragilidades socioeconómicas associadas a determinados contextos do espaço rural;

g) Implementar soluções inovadoras e sustentáveis numa comunidade rural, a fim de aumentar os rendimentos per capita e elevar os padrões de qualidade de vida;

h) Valorizar a biodiversidade dos ecossistemas através de produtos

i) Analisar, diagnosticar e propor equilíbrios entre os diversos usos inovadores; do território.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações de compromisso com diferentes entidades e parceiros com quem tenha de articular as suas atividades;

b) Demonstrar capacidade criativa no desenvolvimento de novos produtos cumprindo elevados requisitos ambientais;

c) Demonstrar capacidade de adoção de novas tecnologias e de novos modelos produtivos;

d) Demonstrar capacidade de exploração de novas oportunidades

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de

f) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança;

g) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações de mercado; decisão; e contextos. tística.

Animal. mica. riais.

Agroecologia . . . . . . . . . . . . Informática e Estatística . . . .

Química . . . . . . . . . . . . . . . . Apicultura . . . . . . . . . . . . . . temas.. tas.

Biossistemática . . . . . . . . . . dedorismo.

Cogumelos.

Rural. vestres. reza.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Biologia Química Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 60 60 60 60 45 60 60 60 60 60 60 60 45 60 60 60 60 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 102 116 116 75 63 102 75 102 75 75 75 75 77 75 89 75 75 162 176 176 135 108 162 135 162 135 135 135 135 122 135 149 135 135 6 6,5 6,5 5 4 6 5 6 5 5 5 5 4,5 5 5,5 5 5 março; pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho; alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho; alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda