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Aviso 10133/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Veículos Elétricos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 10133/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Veículos Elétricos pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional T 256 - Veículos Elétricos

3 - Número de registo R/Cr 291/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Elaborar e projetar circuitos para veículos elétricos, planear, gerir e supervisionar a inspeção, diagnóstico e reparação de um veículo elétrico, bem como gerir equipas de trabalho.

5.2 - Atividades principais a) Conceber e elaborar circuitos elétricos e eletrónicos;

b) Projetar sistemas eletrónicos analógicos e sistemas baseados em microcontroladores, de baixa complexidade;

c) Gerir e coordenar equipas de desenho de sistemas elétricos e eletrónicos para veículos;

d) Conceber sistemas sensoriais para veículos elétricos;

209787672

e) Gerir e coordenar equipas de trabalho com pessoal não especia-f) Planear e supervisionar as tarefas de manutenção de um veículo

g) Inspecionar e avaliar o estado dos componentes de um veículo lizado; elétrico; elétrico;

h) Supervisionar a reparação de avarias em veículos elétricos.

6 - Referencial de competência 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimento aprofundado do modo de operação e respetivas curvas características dos dispositivos semicondutores:

díodo, transístor bipolar e transístor MOSFET;

b) Conhecimento aprofundado de lógica digital e circuitos combi-c) Conhecimento fundamental sobre circuitos digitais sequenciais natórios; síncronos;

d) Conhecimento especializado sobre a arquitetura e linguagens de programação de microcontroladores e sobre seus periféricos;

e) Conhecimento fundamental dos princípios de gestão e dos comportamentos organizacionais;

f) Conhecimento especializado sobre os principais módulos eletrónicos dos veículos;

g) Conhecimento especializado sobre redes e protocolos de comunicação de dados utilizados nos veículos;

h) Conhecimento abrangente sobre o controlo da segurança e estabilidade de veículos.

i) Conhecimento aprofundado sobre as grandezas elétricas, a sua medida, fontes de alimentação e cargas passivas;

j) Conhecimento fundamental sobre os sensores e atuadores utilizados

k) Conhecimento fundamental das leis da física Newtoniana;

l) Conhecimento especializado sobre os sistemas de direção, suspensão, travagem e transmissão de veículos e a sua influência no comportamento dinâmico do veículo;

m) Conhecimento especializado sobre a identificação dos tipos de baterias mais utilizados nos veículos elétricos, a sua manutenção, manuseamento em segurança e técnicas de carregamento;

n) Conhecimento fundamental sobre a constituição das máquinas nos veículos; elétricas e o seu modo de operação;

o) Conhecimento especializado sobre a constituição e princípios de funcionamento das máquinas elétricas utilizadas na motorização de veículos elétricos;

p) Conhecimento fundamental sobre as técnicas utilizadas para o comando e controlo de máquinas elétricas;

q) Conhecimento especializado dos conversores de potência utilizados nos veículos e sua influência na rede elétrica e nas cargas elétricas;

r) Conhecimento fundamental sobre funções reais de variável real e cálculo diferencial e integral em R.

6.2 - Aptidões a) Identificar e diagnosticar avarias em circuitos elétricos e eletrónicos;

b) Obter sinais e grandezas associadas ao funcionamento de um circuito elétrico;

c) Implementar sistemas baseados em plataformas com microcontroladores e depurar o respetivo software;

d) Interpretar esquemas elétricos e eletrónicos bem como outras informações técnicas;

e) Identificar os elementos elétricos e eletrónicos de um veículo

f) Identificar os elementos mecânicos do automóvel;

g) Preparar e dinamizar equipas de trabalho de forma autónoma;

h) Montar e desmontar componentes de um veículo elétrico em se-i) Diagnosticar o estado de funcionamento dos sistemas eletrónicos e elétricos de veículos;

j) Reparar e fazer a manutenção de sistemas eletrónicos e elétricos

k) Diagnosticar o estado de funcionamentos dos sensores de um elétrico; gurança; de veículos; veículo;

l) Identificar os tipos de sensores e a sua aplicação nos veículos;

m) Aplicar as leis da física Newtoniana a situações reais relacionadas

n) Diagnosticar avarias nos sistemas de direção, suspensão, travagem com veículos e outras; e transmissão de veículos;

o) Diagnosticar avarias nos sistemas de gestão de baterias;

p) Diagnosticar o estado de operação das baterias utilizadas nos

q) Diagnosticar avarias nos sistemas de motorização de veículos veículos elétricos; elétricos.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade para supervisionar a resolução de problemas de índole técnica em veículos elétricos;

b) Demonstrar capacidade para gerir equipas dedicadas à resolução de problemas de complexidade intermédia que envolvam componentes elétricos ou eletrónicos; tração.

Inglês Técnico . . . . . . . . . ras Estrangeiras.

Eletrónica. . . . . . . . . . . . . de Potência.

Elétricas I. ladores. mação.

Energia. mação. mação.

Energia.

Sistemas Digitais I . . . . . .

Baterias de Tração.

c) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas, na área dos veículos elétricos;

d) Demonstrar capacidade de gestão e organização das condições de segurança no local de trabalho;

e) Demonstrar capacidade técnica para a avaliação e melhoria de desempenho de equipas de manutenção de veículos elétricos;

f) Demonstrar espírito crítico e método na abordagem ao diagnóstico

g) Demonstrar capacidade para pesquisa e atualização sobre a evode avarias; lução da tecnologia.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 30 60 60 60 60 30 60 60 60 45 45 45 45 15 45 45 45 51 102 102 102 102 51 102 102 102 81 162 162 162 162 81 162 162 162 3 6 6 6 6 3 6 6 6 n.º 107/2008, de 25 de junho. 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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