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Despacho 10307/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Exonera do cargo de adjunta do Gabinete a licenciada Madalena Cota Dias Botelho Rodrigues, nomeando-a consultora da Casa Civil

Texto do documento

Despacho 10307/2016

Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, 8.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, exonero do cargo de adjunta do meu Gabinete a licenciada Madalena Cota Dias Botelho Rodrigues, com efeitos a partir de 1 de julho de 2016, nomeando-a, a partir dessa data, consultora da Casa Civil, fixandolhe os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 90 % dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores.

28 de junho de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa Despacho 10310/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 162/2013, de 4 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, designo para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, como consultor de grau 1, nível 47:

a) Isabel Margarida Afonso da Silva Baptista. b) Catarina Maria Miranda de Sousa Rego.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2016. 29 de julho de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral Despacho 10311/2016 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de despacho de 17 de junho de 2016 de S. Exa. a SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de assistente técnica, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla do Rosário Martins Esteves Mendes, com efeitos a 01 de agosto de 2016, mantendo-se entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e entre o nível remu-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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