A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43066, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento da aparelhagem necessária para a ligação hertziana Coimbra-Covilhã.

Texto do documento

Decreto 43066

Carece a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adquirir a aparelhagem necessária para a ligação hertziana Coimbra-Covilhã.

Concluídas as formalidades conducentes à adjudicação do fornecimento, verifica-se que o encargo se reparte por mais de um ano económico. Não se verificando a circunstância prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar com a firma E. Pinto Basto & C.ª, Lda., contrato para o fornecimento da aparelhagem necessária para a ligação hertziana Coimbra-Covilhã, na importância de 5808313$16.

Art. 2.º No corrente ano económico não poderá a referida Administração-Geral despender importância superior a 4200000$00.

A restante importância, acrescida do que se apurar como saldo nos anteriores, será paga nos anos de 1961 e 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda