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Portaria 17809, de 11 de Julho

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a satisfazer os encargos resultantes do 10.º recenseamento geral da população, mandado fazer pelo Decreto-Lei n.º 41962.

Texto do documento

Portaria 17809

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a satisfazer os encargos resultantes do 10.º recenseamento geral da população mandado fazer pelo Decreto-Lei 41962, de 17 de Novembro de 1958, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-17 - Decreto-Lei 41962 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Manda proceder no ano de 1960 ao 10.º recenseamento geral da população, o qual abrangerá a população do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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