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Decreto-lei 41962, de 17 de Novembro

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Sumário

Manda proceder no ano de 1960 ao 10.º recenseamento geral da população, o qual abrangerá a população do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299840.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-21 - Decreto 42815 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Estabelece os preceitos a observar nas diversas fases do recenseamento demográfico a realizar em 1960 nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-11 - Portaria 17808 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre um crédito na província ultramarina de Timor destinado a ocorrer às despesas a realizar com o recenseamento geral da população, determinado pelo Decreto-Lei n.º 41962.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-11 - Portaria 17809 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a satisfazer os encargos resultantes do 10.º recenseamento geral da população, mandado fazer pelo Decreto-Lei n.º 41962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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