Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21249, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa os serviços do Ministério da Saúde e Assistência que, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46307, desta data, são considerados serviços oficiais.

Texto do documento

Portaria 21249

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 46307, de 27 de Abril de 1965, que se considerem serviços oficiais do Ministério da Saúde e

Assistência os seguintes:

Direcção-Geral de Saúde:

Serviços técnicos de higiene rural e defesa anti-sezonática.

Circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos (zonas norte e sul).

Estações de Saúde de Setúbal e Vila Real de Santo António.

Centro Nacional da Gripe.

Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e sua delegação do Porto.

Brigadas móveis polivalentes de profilaxia.

Brigadas móveis de vacinação.

Delegações de saúde.

Subdelegações de saúde privativas e não privativas. Dispensários de higiene social (centrais de Lisboa e Porto e de Coimbra, Abrantes, Almada, Aveiro, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Estremoz, Évora, Faro, Figueira da Foz, Guarda, Leiria, Loulé, Matosinhos, Montemor-o-Novo, Moura, Olhão, Portalegre, Santarém, Setúbal, Tavira, Tomar, Torres Novas, Viana do Castelo,

Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu).

Dispensário Antitracomatoso de Peniche.

Dispensário Anti-Rábico do Porto.

Serviço Anti-Rábico e Vacínico de Coimbra.

Centros de profilaxia da cegueira.

Centro de Estudo da Paramiloidose.

Direcção-Geral de Assistência:

Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça.

Asilo Portuense de Mendicidade.

Asilo Psiquiátrico de Travanca.

Asilo de Velhos de Marvila.

Casa Pia de Évora.

Casa Pia de Lisboa.

Centro de Inquérito Assistencial.

Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto.

Colónia Agrícola de Arnes.

Colónia Agrícola do Lorvão.

Comissões distritais de assistência de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta

Delgada.

Hospital-Colónia de Rovisco Pais.

Hospital de Júlio de Matos.

Hospital de Magalhães de Lemos.

Hospital de Miguel Bombarda.

Hospital Psiquiátrico da Gelfa.

Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil.

Hospital de Sobral Cid.

Instituto de Assistência à Família e suas delegações.

Instituto de Assistência aos Inválidos.

Instituto de Assistência aos Leprosos.

Instituto Maternal e suas delegações e subdelegações.

Instituto de Assistência aos Menores.

Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculoso e suas delegações e subdelegações.

Instituto de Assistência Psiquiátrica e suas delegações.

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Maternidade de Júlio Dinis.

Recolhimentos da capital.

Direcção-Geral dos Hospitais:

Hospitais Civis de Lisboa.

Hospital de Santa Maria.

Hospitais da Universidade de Coimbra.

Hospital Escolar de S. João.

Hospital de Joaquim Urbano, Porto.

Hospital da Rainha D. Leonor, Caldas da Rainha.

Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa.

Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra.

Comissão Inter-Hospitalar do Porto.

Escola de Enfermagem do Doutor Angelo da Fonseca, Coimbra.

Escola de Enfermagem do Dr. Artur Ravara, Lisboa.

Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

Escola de Enfermagem do Hospital Escolar de S. João, Porto.

Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, Ponta Delgada.

Escola de Enfermagem de S. João de Deus, Évora.

Instituto Nacional de Sangue.

Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Sul.

Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte.

Centro de Neurocirurgia de Coimbra.

Centro de Neurocirurgia de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco

Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/27/plain-269653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46307 - Ministérios das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Considera com direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1960, o pessoal dos serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência referidos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42210 e determina que o Ministro das Corporações e Previdência Social promova a integração das Caixas de Previdência e de Abono de Família dos Empregados da Assistência no regime previsto na Lei n.º 2115, de a8 de Junho de 1962.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-22 - Portaria 21544 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Considera vários serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência abrangidos na Portaria n.º 21249, que designa os serviços do mesmo Ministério que, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46307, são reconhecidos como serviços oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda