Portaria 21544, de 22 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 215/1965, Série I de 1965-09-22.
-
Data:
1965-09-22
-
Secções desta página::
Considera vários serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência abrangidos na Portaria n.º 21249, que designa os serviços do mesmo Ministério que, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46307, são reconhecidos como serviços oficiais.
Portaria 21544
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46307, de 27 de Abril de 1965, que se considerem abrangidos na
Portaria 21249, de 27 de Abril de 1965, mais os seguintes serviços:
Direcção-Geral de Saúde:
Parque Sanitário.
Serviços de Desinfecção e Desinfestação.
Direcção-Geral da Assistência:
Escola de Auxiliares Sociais de S. Pedro de Alcântara.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/22/plain-256536.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256536.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256536/portaria-21544-de-22-de-setembro