Procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de assistente operacional - agente único - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como do disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, faz-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 06 de abril de 2016 e da Assembleia Municipal de 20 de abril de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de assistente operacional - agente único. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - Em cumprimento do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, regulamentado nos termos e condições previstas na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após consulta ao INA, verificou-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com a categoria de assistente operacional correspondente ao perfil de competências do posto de trabalho colocado a concurso.
3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município do Barreiro, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam, em regime de horário de trabalho por turnos em qualquer das suas modalidades, nos termos da lei em vigor.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro (www.cm-barreiro.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (OE 2015) aplicável por força do artigo 18.º n.º 1 da Lei 7-A/2016, 30 de março (OE 2016).
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (OE 2015) aplicável por força do artigo 18.º n.º 1 da Lei 7-A/2016, 30 de março (OE 2016), os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 530€, acrescida do suplemento de turno aplicável.
6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
Conduz autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança das viagens; cobra bilhetes e verifica a validade dos títulos de transporte.
7 - Requisitos de admissão:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - O recrutamento é iniciado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo artigo 32 da Lei 7-A/2016, 30 de março.
Podendo ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos da alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMTCB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
1 de janeiro de 1967;
1 de janeiro de 1981;
Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de Além do referido nível habilitacional, os candidatos deverão ser detentores de carta de condução válida para veículos da categoria D, bem como possuidores do CAM - Certificado de Aptidão de Motorista.
10 - Formalização das candidaturas:
a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete Municipal de Gestão de Recursos, sita na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 16.00h, ou por carta registada para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração dos SMTCB, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via de correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Fotocópia do Certificado de Aptidão de Motorista;
e) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder a apresentação de curriculum vitae detalhado, do qual deve constar; identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais seguintes:
atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados é dispensada a apresentação do documento indicado na alínea a) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes do curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
11 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a aplicar são os
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de Candidatos colocados em situação de requalificação profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades previstas no perfil de competências do posto de trabalho, exceto quando afastado por escrito pelo candidato.
a) Avaliação Curricular (AC) que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
c) A avaliação curricular terá um peso de 60 % e a entrevista de avaliação de competências de 40 %;
d) Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham 9,5 valores em qualquer delas;
e) A classificação final será também feita numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (0,6 x AC + 0,4 EAC).
12 - Os métodos de seleção a utilizar para os demais candidatos
12.1 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame são os seguintes:
Médico.
a) Prova de Conhecimentos realizar-se em duas fases:
Prova teórica (PT) e Prova Prática (PP), ambas de carácter eliminatório, sendo excluídos e não convocados à segunda fase os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores. O resultado da prova será calculado da seguinte forma:
PC = (PT x 0,40 + PP x 0,60).
A Prova Teórica será escrita, com uma duração de uma hora, versando sobre o Código da Estrada aprovado pela Lei 116/2015, de 28 de agosto, e sobre o Regime Jurídico do Serviço Publico de Transportes de Passageiros aprovado pela Lei 52/2015 de 9 de Junho.
A Prova Prática terá a duração de 15 minutos e consistirá na condução de um autocarro;
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Exame Médico (EM) - visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função;
d) A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (0,65 x x PC + 0,35 AP);
e) Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
f) A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento;
12.2 - Valoração dos métodos de seleção:
cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante da publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
12.3 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata da reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Excecionalmente, e, designadamente quando o n.º de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, limitar-se-á a prova de conhecimentos.
14 - Prazo de validade:
o procedimento é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada nos placards dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro, disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro em htpp:
//www.cm-barreiro. pt e enviada aos candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Composição do Júri:
Presidente:
José Carlos Aljustrel Reis, Coordenador Técnico da Secção de Exploração:
Vogais efetivos:
Vítor Manuel ESCOLA SUPERIOR RIBEIRO SANCHES, S. A.