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Despacho (extrato) 10304/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, do técnico superior Miguel Ângelo Serra Correia da Silva, até 31 de dezembro de 2016

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10304/2016

Por despacho de 26 de julho de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, do técnico superior Miguel Ângelo Serra Correia da Silva, até 31 de dezembro de 2016.

2 de agosto de 2016. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca.

209781734

HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

DE PONTA DELGADA, E. P. E. R.

Aviso 66/2016/A Na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso 5/2016/A, publicado no Diário da República n.º 9 (2.ª série), de 14 de janeiro de 2016 e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., de CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1269/2016 Por deliberação do Conselho de Administração de 27/07/2016:

Altino Manuel Silva Santos, Assistente Graduado de Ortopedia, concedida a redução de horário de trabalho para 37 horas semanais, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º do Dec.-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.) 2016-08-02. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.

209779961

Deliberação (extrato) n.º 1270/2016 Por deliberação do Conselho de Administração de 29/06/2016:

Beatriz Gusmão Pinheiro, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, concedida a redução de horário de trabalho para 41 horas semanais, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2016/08/02. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques

Tavares Valente.

209780316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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