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Despacho 10283/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Autoriza que seja renovada a licença especial concedida a Maria Fernanda Marques de Jesus, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 10283/2016

Ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, e através do Despacho 8081/2015, de 9 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2015, foi concedida a Maria Fernanda Marques de Jesus, técnica superior do mapa de pessoal do IHRU, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

Com efeito, tendo terminado o período da licença inicial, ao abrigo do artigo 1.º do referido diploma, Maria Fernanda Marques de Jesus veio solicitar a renovação da licença.

De acordo com a informação n.º 657567, de 24 de junho de 2016, do IHRU e respetiva documentação anexa, resulta que o Presidente do Conselho Diretivo do IHRU despachou favoravelmente no sentido da renovação da referida licença.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso de competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, autorizo que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Fernanda Marques de Jesus, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.

3 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

209788952 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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