Despacho 8081/2015, de 23 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
-
Fonte: Diário da República n.º 142/2015, Série II de 2015-07-23.
-
Data:
2015-07-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Concede licença especial a Maria Fernanda Marques de Jesus para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 8081/2015
O Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma que a requeiram, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis.
Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso de competência delegada, é concedida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a Maria Fernanda Marques de Jesus, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2015.
9 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
208793129
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1008175.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1008175/despacho-8081-2015-de-23-de-julho