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Deliberação (extrato) 1268/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Reorganização dos Serviços Centrais da ARSLVT, I. P

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1268/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 29 de abril, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o estabelecido no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do De-creto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os127/2014, de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, e no artigo 21.º da LeiQuadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de

dezembro, pelos DecretosLeis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, e ainda no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e ainda nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com vista a uma gestão mais célere, eficiente e racional, procede-se à distribuição, pelos seus membros, das responsabilidades de coordenação genérica, gestão corrente e prática de todos os atos relacionados com as respetivas áreas de atividade e serviços - sejam departamentos, unidades orgânicas flexíveis, áreas funcionais e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas integradas na ARSLVT, I. P. - tudo sem prejuízo do exercício das suas competências próprias, nos seguintes termos:

1 - À Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Rosa Valente de Matos, fica atribuída a responsabilidade de definição e conceção das linhas gerais de orientação estratégica de toda a ARSLVT, I. P., e especificamente a direção, a coordenação e a gestão dos sistemas de informação e das seguintes áreas:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização;

b) Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados Integrados;

c) Equipas de Projeto de Parcerias Público-Privadas;

d) Gabinete de Projetos e Integração de Cuidados;

e) Gabinete de Comunicação.

1.1 - Ao VicePresidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão dos cuidados de saúde primários e das seguintes áreas:

a) Departamento de Saúde Pública;

b) Comissão de Ética para a Saúde;

c) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

d) Coordenação do Internato de Medicina Geral e Familiar;

e) Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública;

f) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

g) Equipa Regional de Apoio aos Cuidados de Saúde Primários;

h) Serviço de Segurança e Saúde no trabalho;

i) Academia de Formação e Desenvolvimento;

j) Núcleo de Apoio à Investigação.

1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, fica atribuí da a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Instalações e Equipamentos;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão.

1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, fica atribuí da a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Gestão e Administração Geral;

b) Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

c) Unidade Orgânica Flexível de Farmácia;

d) Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias;

e) Gabinete de Auditoria Interna.

2 - Para os efeitos e com os fundamentos previstos no número anterior, o Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos membros supramencionados, de acordo com as áreas de gestão que lhes são atribuídas, as competências para a prática dos atos de direção, gestão e disciplina relativos aos trabalhadores que estejam sob a sua direta dependência funcional.

3 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, Diário da República, 2.ª série de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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