Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento da DireçãoGeral da Administração Escolar, licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, as seguintes competências:
1 - No âmbito do núcleo administrativo, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, expediente e gestão documental:
1.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, nos termos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 64-B/ 2011, de 30 de dezembro, até ao montante de € 5 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
1.2 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respetivo pagamento pelo fundo de maneio;
1.3 - Autorizar a despesa e o pagamento de taxas de justiça e custas de parte no âmbito dos processos de contencioso;
1.4 - Arrecadar as receitas próprias e de Estado, assegurando o seu depósito e entrega;
1.5 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas;
1.6 - Visar os documentos de despesa;
1.7 - Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;
19 de janeiro, e pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 7286/2015, de 19 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de julho de 2015.
A classificação profissional produz efeitos no dia 1 de setembro de 2016.
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209786351 a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao docente a seguir indicado, que concluiu o curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 2283/2012, de 27 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de fevereiro de 2012.
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1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;
1.9 - Acompanhar a gestão dos programas do POCH e FSE, e propor as alterações julgadas necessárias;
1.10 - Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta DireçãoGeral;
1.11 - Efetuar a assinatura da correspondência e do expediente da respetiva unidade, necessária à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a membros do Governo, diretores-gerais, subdiretores-gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais;
1.12 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados nos serviços de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo geral;
1.13 - Requerer a designação de médico aos serviços da segurança social, em nome da entidade empregadora, para a verificação da situação de doença nos termos do artigo 136.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como designar médico, nos termos dos artigos 137.º a 139.º da mesma lei;
1.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço, incluindo a qualificação de acidente em serviço, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 7.º do Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro;
1.15 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
1.16 - Autorizar o acesso às instalações da DGAE, fora do período de funcionamento, aos trabalhadores que sejam identificados pelas suas chefias como necessitando, no âmbito do desenvolvimento das suas tarefas, de tal acesso;
1.17 - Autorizar os movimentos nas contas no IGCP.
2 - Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento desde o dia 1 de agosto de 2016.
3 de agosto de 2016. - A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
209786181 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja Aviso (extrato) n.º 10060/2016 O Agrupamento de Escolas N.º 1 de Beja torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 25-07-2016, da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares:
1 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja 2 - Caracterização do posto de trabalho:
Categoria e Carreira de Assistente Operacional, de grau 1.
Competências:
Apoio e vigilância a alunos, suporte às atividades escolares, limpeza/ apoio de salas e espaços envolventes à Escola, conservação e boa utilização das instalações.
3 - Horário semanal:
17,5h (3,5/dia) 4 - Duração do Contrato:
De 15 de setembro de 2016 até 23 de
5 - Remuneração:
Calculada com base na Remuneração Mínima junho de 2017 Mensal Garantida
6 - Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente;
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória;
b) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja ou serviço idêntico
7 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
8 - Formalização da Candidatura:
8.1 - Prazo da candidatura:
10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.
8.2 - Forma:
as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da DireçãoGeral da Administração e Emprego Publico (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt ou fornecido nos serviços administrativos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviados pelo correio, para o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja - Rua Luís de Camões-7800-508 Beja.
8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum vitae datado e assinado Bilhete Identidade/cartão de cidadão (fotocópia). Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia). Declarações da experiência profissional (fotocópia) Certificado comprovativo de formação profissional (fotocópia) 8.3.1 - Os candidatos que tenham exercido funções em qualquer escola deste agrupamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
8.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
Em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.
10 - Em caso de empate, na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que tenham maior experiencia profissional.
11 - Prazo de Reclamação:
48 horas após a afixação da Lista de
Graduação dos Candidatos.
Nota:
“Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar”.
3 de agosto de 2016. - O Diretor, José Eugénio Aleixo Pereira.
209784115
Escola Secundária de Caldas das Taipas, Guimarães Aviso 10061/2016 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor da Escola Secundária de Caldas das Taipas, de 02/08/2016, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, de 25 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Escola Secundária de Caldas das Taipas, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas/dia). Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
2 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo. 3 - Local de trabalho:
Escola Secundária de Caldas das Taipas, sita na Rua Professor Manuel José Pereira, 611, 4805-128 Caldas das Taipas. 4 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, nomeadamente a prestação de serviços de limpeza e apoio geral.
5 - Remuneração base prevista:
265,00€ 6 - Duração do contrato:
o contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 15 de setembro de 2016 até ao dia 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do Artigo 57.º da LTFP.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;