Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Infraestruturas pelo Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia
2 - Curso técnico superior profissional:
T252 - Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Infraestruturas 3 - Número de registo:
R/Cr 286/2015 4 - Área de educação e formação:
582 - Construção Civil e Engenharia Civil
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear e coordenar atividades inerentes à direção de obra ou direção de fiscalização, elaborar, implementar e controlar planos de manutenção e inspeção, analisar e conceber soluções técnicas de reabilitação, identificar e diagnosticar patologias em edifícios e infraestruturas.
5.2 - Atividades principais
a) Caracterizar patologias em edifícios e infraestruturas;
b) Interpretar projetos de arquitetura, engenharia civil e caracterizar geometricamente edificações e infraestruturas existentes;
c) Elaborar, implementar e avaliar soluções de manutenção e reabilitação de infraestruturas, de complexidade intermédia;
d) Elaborar, implementar e avaliar soluções de manutenção, requalificação funcional e reabilitação dos edifícios, incluindo reabilitação energética e acústica, de complexidade intermédia;
e) Planear, coordenar e fiscalizar trabalhos em engenharia e construção civil, com incidência na manutenção e reabilitação;
209784375 de obras;
f) Orçamentar, analisar e avaliar custos e realizar controlo orçamental
g) Implementar o quadro legislativo no âmbito da higiene e segurança no trabalho na construção civil e obras públicas e da segurança contra risco de incêndio.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimento a) Conhecimento abrangente de funções e derivadas, sistemas de coordenadas, geometria, sistemas de unidades e cálculo vetorial;
b) Conhecimento fundamental de informática na ótica do utilizador, nomeadamente processador de texto, gestor de apresentações e folha de cálculo;
c) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de desenhos técnicos de engenharia civil e construção incluindo ferramentas informáticas para produzir e editar desenho técnico digital;
d) Conhecimento abrangente de processos de fabrico, transformação, constituição e propriedades dos materiais de construção;
e) Conhecimento fundamental de hidrologia, escoamentos e máquinas hidráulicas, bem como sobre classificações e propriedades de materiais rochosos e solos;
f) Conhecimento fundamental de identificação e comportamento dos elementos estruturais nos edifícios.
g) Conhecimento especializado de técnicas e processos construtivos correntes em edifícios;
h) Conhecimento especializado de cadastro, gestão e técnicas de inspeção, manutenção e reabilitação de infraestruturas urbanas de água;
i) Conhecimento abrangente de anomalias estruturais e não estruturais, e técnicas de inspeção, em construções antigas e modernas;
j) Conhecimento abrangente de processos construtivos e principais deficiências de comportamento em obras e estruturas geotécnicas;
k) Conhecimento abrangente dos elementos constituintes de um projeto, regras e procedimentos de medição, orçamentação, legislação, normas e regulamentos aplicáveis a concursos públicos;
l) Conhecimento abrangente de higiene, segurança e saúde no trabalho e risco de incêndio em edifícios;
m) Conhecimento especializado da caracterização de pavimentos de vias pedonais e rodoviárias, identificação e diagnóstico de patologias, e técnicas de manutenção e reabilitação;
n) Conhecimento especializado de redes prediais de distribuição de água, combate a incêndios, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, equipamentos de sistemas térmicos e elétricos de instalações especiais em edifícios;
o) Conhecimento especializado dos aspetos técnicos, económicos e funcionais da gestão de edifícios, metodologias e aspetos técnicos da inspeção e manutenção de edifícios;
p) Conhecimento especializado de gestão e fiscalização de obras de construção, reabilitação e manutenção de edifícios, incluindo ferramentas informáticas para gestão de obra;
q) Conhecimento abrangente do património edificado;
r) Conhecimento abrangente de reparação e reforço de estruturas de betão armado, de alvenaria resistente simples e de madeira;
s) Conhecimento especializado de técnicas de reabilitação não estrutural de edifícios, atendendo a critérios funcionais, térmicos e acústicos.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar o cálculo matemático na resolução de problemas diversos;
b) Dinamizar, produzir e partilhar informação com recurso a meios informáticos;
c) Interpretar e elaborar desenhos técnicos e modelos CAD;
d) Avaliar a adequação e desempenho de materiais específicos para manutenção e reabilitação;
e) Identificar e avaliar o desempenho dos elementos constituintes dos sistemas de adução, distribuição e drenagem de água e classificar materiais rochosos e solos;
f) Identificar os elementos estruturais dos edifícios e avaliar o seu desempenho funcional; e modernas;
g) Adequar técnicas e processos construtivos a construções antigas
h) Inspecionar e diagnosticar patologias em edifícios e infraestruturas e conceber soluções técnicas de reabilitação;
i) Realizar medições, calcular orçamentos e organizar cadernos de encargos e peças de projeto;
j) Implementar planos de higiene e segurança no trabalho e projetos de segurança contra incêndios em edifícios;
k) Identificar os equipamentos dos sistemas térmicos e elétricos de instalações especiais utilizadas nos edifícios;
l) Implementar planos de inspeção e manutenção de edifícios e infraestruturas; nutenção;
m) Controlar a execução de obras de construção, reabilitação e ma-n) Implementar soluções de requalificação funcional e reabilitação térmica e acústica de edifícios;
o) Controlar e avaliar soluções técnicas de reparação e de reforço de estruturas de betão armado, de alvenaria resistente simples e de madeira.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar responsabilidade pelas suas realizações e pela melhoria contínua dos seus desempenhos (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);
b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia com consciência dos limites do seu conhecimento;
c) Demonstrar responsabilidade pela supervisão e avaliação de equipas de trabalho em contextos estruturados e estáveis;
d) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa;
f) Demonstrar capacidade de comunicação, manter boas relações com os colegas e promover bom ambiente de trabalho;
g) Demonstrar capacidade de adaptação a situações imprevisíveis;
h) Demonstrar ética profissional.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:
Matemática Física e Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016
11 - Plano de estudos Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.