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Aviso 10057/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Infraestruturas do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 10057/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Infraestruturas pelo Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional:

T252 - Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Infraestruturas 3 - Número de registo:

R/Cr 286/2015 4 - Área de educação e formação:

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear e coordenar atividades inerentes à direção de obra ou direção de fiscalização, elaborar, implementar e controlar planos de manutenção e inspeção, analisar e conceber soluções técnicas de reabilitação, identificar e diagnosticar patologias em edifícios e infraestruturas.

5.2 - Atividades principais

a) Caracterizar patologias em edifícios e infraestruturas;

b) Interpretar projetos de arquitetura, engenharia civil e caracterizar geometricamente edificações e infraestruturas existentes;

c) Elaborar, implementar e avaliar soluções de manutenção e reabilitação de infraestruturas, de complexidade intermédia;

d) Elaborar, implementar e avaliar soluções de manutenção, requalificação funcional e reabilitação dos edifícios, incluindo reabilitação energética e acústica, de complexidade intermédia;

e) Planear, coordenar e fiscalizar trabalhos em engenharia e construção civil, com incidência na manutenção e reabilitação;

209784375 de obras;

f) Orçamentar, analisar e avaliar custos e realizar controlo orçamental

g) Implementar o quadro legislativo no âmbito da higiene e segurança no trabalho na construção civil e obras públicas e da segurança contra risco de incêndio.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimento a) Conhecimento abrangente de funções e derivadas, sistemas de coordenadas, geometria, sistemas de unidades e cálculo vetorial;

b) Conhecimento fundamental de informática na ótica do utilizador, nomeadamente processador de texto, gestor de apresentações e folha de cálculo;

c) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de desenhos técnicos de engenharia civil e construção incluindo ferramentas informáticas para produzir e editar desenho técnico digital;

d) Conhecimento abrangente de processos de fabrico, transformação, constituição e propriedades dos materiais de construção;

e) Conhecimento fundamental de hidrologia, escoamentos e máquinas hidráulicas, bem como sobre classificações e propriedades de materiais rochosos e solos;

f) Conhecimento fundamental de identificação e comportamento dos elementos estruturais nos edifícios.

g) Conhecimento especializado de técnicas e processos construtivos correntes em edifícios;

h) Conhecimento especializado de cadastro, gestão e técnicas de inspeção, manutenção e reabilitação de infraestruturas urbanas de água;

i) Conhecimento abrangente de anomalias estruturais e não estruturais, e técnicas de inspeção, em construções antigas e modernas;

j) Conhecimento abrangente de processos construtivos e principais deficiências de comportamento em obras e estruturas geotécnicas;

k) Conhecimento abrangente dos elementos constituintes de um projeto, regras e procedimentos de medição, orçamentação, legislação, normas e regulamentos aplicáveis a concursos públicos;

l) Conhecimento abrangente de higiene, segurança e saúde no trabalho e risco de incêndio em edifícios;

m) Conhecimento especializado da caracterização de pavimentos de vias pedonais e rodoviárias, identificação e diagnóstico de patologias, e técnicas de manutenção e reabilitação;

n) Conhecimento especializado de redes prediais de distribuição de água, combate a incêndios, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, equipamentos de sistemas térmicos e elétricos de instalações especiais em edifícios;

o) Conhecimento especializado dos aspetos técnicos, económicos e funcionais da gestão de edifícios, metodologias e aspetos técnicos da inspeção e manutenção de edifícios;

p) Conhecimento especializado de gestão e fiscalização de obras de construção, reabilitação e manutenção de edifícios, incluindo ferramentas informáticas para gestão de obra;

q) Conhecimento abrangente do património edificado;

r) Conhecimento abrangente de reparação e reforço de estruturas de betão armado, de alvenaria resistente simples e de madeira;

s) Conhecimento especializado de técnicas de reabilitação não estrutural de edifícios, atendendo a critérios funcionais, térmicos e acústicos.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar o cálculo matemático na resolução de problemas diversos;

b) Dinamizar, produzir e partilhar informação com recurso a meios informáticos;

c) Interpretar e elaborar desenhos técnicos e modelos CAD;

d) Avaliar a adequação e desempenho de materiais específicos para manutenção e reabilitação;

e) Identificar e avaliar o desempenho dos elementos constituintes dos sistemas de adução, distribuição e drenagem de água e classificar materiais rochosos e solos;

f) Identificar os elementos estruturais dos edifícios e avaliar o seu desempenho funcional; e modernas;

g) Adequar técnicas e processos construtivos a construções antigas

h) Inspecionar e diagnosticar patologias em edifícios e infraestruturas e conceber soluções técnicas de reabilitação;

i) Realizar medições, calcular orçamentos e organizar cadernos de encargos e peças de projeto;

j) Implementar planos de higiene e segurança no trabalho e projetos de segurança contra incêndios em edifícios;

k) Identificar os equipamentos dos sistemas térmicos e elétricos de instalações especiais utilizadas nos edifícios;

l) Implementar planos de inspeção e manutenção de edifícios e infraestruturas; nutenção;

m) Controlar a execução de obras de construção, reabilitação e ma-n) Implementar soluções de requalificação funcional e reabilitação térmica e acústica de edifícios;

o) Controlar e avaliar soluções técnicas de reparação e de reforço de estruturas de betão armado, de alvenaria resistente simples e de madeira.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar responsabilidade pelas suas realizações e pela melhoria contínua dos seus desempenhos (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia com consciência dos limites do seu conhecimento;

c) Demonstrar responsabilidade pela supervisão e avaliação de equipas de trabalho em contextos estruturados e estáveis;

d) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa;

f) Demonstrar capacidade de comunicação, manter boas relações com os colegas e promover bom ambiente de trabalho;

g) Demonstrar capacidade de adaptação a situações imprevisíveis;

h) Demonstrar ética profissional.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Matemática Física e Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016

11 - Plano de estudos Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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