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Portaria 21241, de 24 de Abril

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Sumário

Torna extensivas às áreas da distribuição postal domiciliária das cidades de Abrantes, Aveiro, Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Évora, Faro, Guimarães, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Tomar, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, bem como às vilas de Almada e Amadora, acrescida esta última de povoações da mesma freguesia, todas as disposições aplicáveis do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Texto do documento

Portaria 21241
1. Todos os prédios urbanos situados nas áreas de distribuição postal domiciliária das cidades de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga estão já providos de receptáculos destinados à entrega aos destinatários que aí residem das correspondências ordinárias, não volumosas.

2. Os bons resultados obtidos com tal medida aconselham a torná-la extensiva a outras localidades, que estão em ritmo crescente de urbanização e onde, a par disso, se estão a adoptar soluções em altura nas zonas de há muito urbanizadas.

3. Apresentada tal sugestão aos respectivos municípios, deliberaram estes dar-lhe a sua concordância.

Nestes termos, visto o disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, tornar extensivas às áreas da distribuição postal domiciliária das cidades de Abrantes, Aveiro, Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Évora Faro, Guimarães, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Tomar, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, bem como às vilas de Almada e Amadora, acrescida esta última de povoações da mesma freguesia, todas as disposições aplicáveis do citado regulamento.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 24 de Abril de 1965. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1965-05-14 - EDITAL DD9 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa os prazos e as zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbanas designadas na Portaria n.º 21241.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-14 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa os prazos e as zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbanas designadas na Portaria n.º 21241

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - EDITAL DD3 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa o prazo e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários noa prédios situados na área de distribuição postal urbana da cidade de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - Edital - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Fixa o prazo e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários noa prédios situados na área de distribuição postal urbana da cidade de Leiria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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