Até 31 de Dezembro de 1974, em todos os prédios situados nas freguesias e seguintes locais da cidade de Leiria:
Freguesia de Leiria:
Casal de Santo António, Bairro Ruivo, Ponte das Mestras, Gericó, Porto Moniz, Guimarota, Bairro da Prisão-Escola, Serradinha, Vale de Lobos, Cruz da Areia, Rego Travesso, Casal dos Romeiros, Quinta do Cabeço e Arrabalde de Aquém.
Freguesia de Marrazes:
Gândara dos Olivais, Porto Figueira, Outeiros da Gândara, Oleira, Melgueira, Rego de Água, Pilada, Sismaria, Bairro das Almoinhas, Bairro da Matinha, Marinheiros, Pecheiras, Casal Jardim, Barriscos, Vale Grande, Bairro do Património, Arrabalde da Ponte Barros e Marrazes.
Freguesia de Pousos:
Vale Cepal, Casal do Vale do Mocho, Casal do Carolino, Bairro do Carvoeiro, Olhalvas, Ponte dos Pousos, S. Romão, Calçada do Bravo e Casais de S. Romão.
Freguesia de Parceiros:
Carvalha, Pisão e Parceiros (parte).
Freguesia de Barosa:
Pousadas.
Freguesia de Parreira:
Telheiro.
Os proprietários dos prédios situados nas zonas acima indicadas que não respeitem o prazo aqui fixado ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.
Correios e Telecomunicações de Portugal, 23 de Outubro de 1973. - O Administrador-Delegado, Henrique Pereira.