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Edital DD3, de 15 de Novembro

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Sumário

Fixa o prazo e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários noa prédios situados na área de distribuição postal urbana da cidade de Leiria.

Texto do documento

Edital

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria 21241, de SS.Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 24 de Abril de 1965, a seguir se fixam o prazo e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana da cidade de Leiria, alterada pelo Decreto-Lei 358/72, de 21 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221.

Até 31 de Dezembro de 1974, em todos os prédios situados nas freguesias e seguintes locais da cidade de Leiria:

Freguesia de Leiria:

Casal de Santo António, Bairro Ruivo, Ponte das Mestras, Gericó, Porto Moniz, Guimarota, Bairro da Prisão-Escola, Serradinha, Vale de Lobos, Cruz da Areia, Rego Travesso, Casal dos Romeiros, Quinta do Cabeço e Arrabalde de Aquém.

Freguesia de Marrazes:

Gândara dos Olivais, Porto Figueira, Outeiros da Gândara, Oleira, Melgueira, Rego de Água, Pilada, Sismaria, Bairro das Almoinhas, Bairro da Matinha, Marinheiros, Pecheiras, Casal Jardim, Barriscos, Vale Grande, Bairro do Património, Arrabalde da Ponte Barros e Marrazes.

Freguesia de Pousos:

Vale Cepal, Casal do Vale do Mocho, Casal do Carolino, Bairro do Carvoeiro, Olhalvas, Ponte dos Pousos, S. Romão, Calçada do Bravo e Casais de S. Romão.

Freguesia de Parceiros:

Carvalha, Pisão e Parceiros (parte).

Freguesia de Barosa:

Pousadas.

Freguesia de Parreira:

Telheiro.

Os proprietários dos prédios situados nas zonas acima indicadas que não respeitem o prazo aqui fixado ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.

Correios e Telecomunicações de Portugal, 23 de Outubro de 1973. - O Administrador-Delegado, Henrique Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/15/plain-229771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

  • Tem documento Em vigor 1965-04-24 - Portaria 21241 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Torna extensivas às áreas da distribuição postal domiciliária das cidades de Abrantes, Aveiro, Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Évora, Faro, Guimarães, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Tomar, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, bem como às vilas de Almada e Amadora, acrescida esta última de povoações da mesma freguesia, todas as disposições aplicáveis do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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