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Edital , de 14 de Maio

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Sumário

Fixa os prazos e as zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbanas designadas na Portaria n.º 21241

Texto do documento

Edital

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria 21241, de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 24 de Abril de 1965, a seguir se fixam os prazos e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbanas:

Da cidade de Abrantes:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. João e S. Vicente, da mesma cidade.

Da cidade de Aveiro:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Vera Cruz e Glória, da mesma cidade.

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Esgueira, também da mesma cidade.

Da cidade de Beja:

Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. João Baptista, Santiago, S. Salvador e Santa Maria, da mesma cidade.

Da cidade das Caldas da Rainha:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia do mesmo nome das Caldas da Rainha.

Da cidade de Castelo Branco:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas Avenidas de Álvares Cabral, H, do Infante Santo, do Marechal Carmona e de 28 de Maio, nas Ruas de Diogo da Fonseca, do Médico Henriques Ferreira e do Príncipe Perfeito e nas quintas em urbanização do Amieiro e das Pedras.

Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas restantes áreas da cidade.

Da cidade da Covilhã:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria Maior, Nossa Senhora da Conceição, S. Martinho e S. Pedro, da mesma cidade.

Da cidade de Évora:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias da Sé, S. Mamede, S. Pedro e Santo Antão, da mesma cidade.

Da cidade de Faro:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias da Sé e S. Pedro, da mesma cidade.

Da cidade de Guimarães:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Oliveira do Castelo, S. Paio e S. Sebastião, da mesma cidade.

Da cidade de Leiria:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia de Leiria, da mesma cidade.

Da cidade de Portalegre:

Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas freguesias da Sé e S. Lourenço, da mesma cidade.

Da cidade de Santarém:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Marvila, S. Salvador, S. Nicolau e Santa Iria, da mesma cidade.

Da cidade de Setúbal:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. Julião, S. Sebastião, Santa Maria e Anunciada, da mesma cidade.

Da cidade de Tomar:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. João Baptista e Santa Maria dos Olivais, da mesma cidade.

Da cidade de Viana do Castelo:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas duas freguesias de Monserrate e Santa Maria Maior, em que se encontra dividida a mesma cidade.

Da cidade de Vila Real:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. Pedro, Nossa Senhora da Conceição e D. Dinis, da mesma cidade.

Da cidade de Viseu:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria, S. José e Coração de Jesus, da mesma cidade.

Da vila de Almada:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia de Santiago, da mesma vila.

Da vila da Amadora:

Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia da Amadora, incluindo as povoações de Brandoa, Buraca, Damaia, Reboleira e Venda Nova.

Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido regulamento.

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 5 de Maio de 1965. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

  • Tem documento Em vigor 1965-04-24 - Portaria 21241 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Torna extensivas às áreas da distribuição postal domiciliária das cidades de Abrantes, Aveiro, Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Évora, Faro, Guimarães, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Tomar, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, bem como às vilas de Almada e Amadora, acrescida esta última de povoações da mesma freguesia, todas as disposições aplicáveis do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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