Edital
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria 21241, de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 24 de Abril de 1965, a seguir se fixam os prazos e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbanas:
Da cidade de Abrantes:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. João e S. Vicente, da mesma cidade.
Da cidade de Aveiro:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Vera Cruz e Glória, da mesma cidade.
Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Esgueira, também da mesma cidade.
Da cidade de Beja:
Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. João Baptista, Santiago, S. Salvador e Santa Maria, da mesma cidade.
Da cidade das Caldas da Rainha:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia do mesmo nome das Caldas da Rainha.
Da cidade de Castelo Branco:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas Avenidas de Álvares Cabral, H, do Infante Santo, do Marechal Carmona e de 28 de Maio, nas Ruas de Diogo da Fonseca, do Médico Henriques Ferreira e do Príncipe Perfeito e nas quintas em urbanização do Amieiro e das Pedras.
Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas restantes áreas da cidade.
Da cidade da Covilhã:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria Maior, Nossa Senhora da Conceição, S. Martinho e S. Pedro, da mesma cidade.
Da cidade de Évora:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias da Sé, S. Mamede, S. Pedro e Santo Antão, da mesma cidade.
Da cidade de Faro:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias da Sé e S. Pedro, da mesma cidade.
Da cidade de Guimarães:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Oliveira do Castelo, S. Paio e S. Sebastião, da mesma cidade.
Da cidade de Leiria:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia de Leiria, da mesma cidade.
Da cidade de Portalegre:
Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas freguesias da Sé e S. Lourenço, da mesma cidade.
Da cidade de Santarém:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Marvila, S. Salvador, S. Nicolau e Santa Iria, da mesma cidade.
Da cidade de Setúbal:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. Julião, S. Sebastião, Santa Maria e Anunciada, da mesma cidade.
Da cidade de Tomar:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. João Baptista e Santa Maria dos Olivais, da mesma cidade.
Da cidade de Viana do Castelo:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas duas freguesias de Monserrate e Santa Maria Maior, em que se encontra dividida a mesma cidade.
Da cidade de Vila Real:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. Pedro, Nossa Senhora da Conceição e D. Dinis, da mesma cidade.
Da cidade de Viseu:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria, S. José e Coração de Jesus, da mesma cidade.
Da vila de Almada:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia de Santiago, da mesma vila.
Da vila da Amadora:
Até 31 de Dezembro de 1966 - em todos os prédios situados na freguesia da Amadora, incluindo as povoações de Brandoa, Buraca, Damaia, Reboleira e Venda Nova.
Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido regulamento.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 5 de Maio de 1965. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.