Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 721-A/2016, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Estudos de Teatro da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 721-A/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos de Teatro da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.”

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Disposições gerais I.1 - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 05 de agosto de 2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor auxiliar a desempenhar funções na área disciplinar de Estudos de Teatro.

I.2 - Número de postos de trabalhos a ocupar e modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - 1 posto de trabalho/contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento relativo à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, nele se integrando a própria decisão de escolha do procedimento de formação do contrato.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2016, de 12 de agosto.

12 de agosto de 2016. - Pelo Ministro da Saúde, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde em regime de substituição, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209808626

I.3 - Categoria para a qual é aberta concurso - Professor Auxiliar I.4 - Área disciplinar do posto de trabalho a ocupar - Estudos de Teatro I.5 - Caracterização dos postos de trabalho - Nos termos do artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Em especial, compete ao Professor Auxiliar o desempenho das funções descritas no artigo 5.º n.º 3 do ECDU.

II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data limite para a entrega das candidaturas.

III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C2 oficialmente comprovado).

III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da titularidade do grau de doutor no ramo de Estudos Artísticos ou designação equivalente, especialidade em Estudos de Teatro ou designação equivalente, bem como

b) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, artístico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente e

c) O candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos de livros publicados, nos últimos cinco (5) anos. capítulo IX.

IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) A formação académica do candidato não ser no ramo e especialidade referidos em IV.1.a) e por esse motivo, ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso e/ou;

b) O currículo global do candidato nos últimos 5 (cinco) anos não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e/ou;

c) Cumulativamente com as alíneas anteriores, o candidato não ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos publicados nos últimos cinco (5) anos.

IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão em mérito absoluto, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento. V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final V.1 - O método de seleção e de seriação é composto por duas vertentes:

curso (60 %) e

i) Avaliação curricular na área disciplinar para que é aberto o con-ii) Avaliação de um projeto científicopedagógico na área disciplinar de Estudos de Teatro nos termos do n.º 4, do artigo 5.º do Regulamento (40 %). O projeto científicopedagógico consiste na elaboração pelo candidato de 2 programas de lecionação, 1 por cada uma das seguintes unidades curriculares - (a) história do teatro e do espetáculo e (b) teoria e estética das artes performativas. Cada um dos programas não deverá exceder as 4 (quatro) páginas.

V.2 - A avaliação curricular, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do artigo 11.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios, dando-se particular relevância aos últimos 5 (cinco) anos:

a) Desempenho científico do candidato com base na análise dos 5 (cinco) trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração o conteúdo detalhado dos Programas e Bibliografias de três unidades curriculares diferentes, exemplificativos da sua prática pedagógica anterior;

c) Outras atividades relevantes no quadro da missão da Universidade de Lisboa que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

V.3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos critérios de seleção e seriação em mérito relativo enunciados em V.2 e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos cinco (5) anos.

a) Desempenho Científico (30 %) i) À formação académica e artística e à produção científica que tenham resultado em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o impacto da publicação é atribuída uma pontuaçãobase de 7 %, acrescida da seguinte pontuação, quando a formação académica e produção científica incidirem nos seguintes domínios científicos da área:

a) História do Teatro e do espetáculo - (1 %) b) Artes performativas - (1 %) c) Dramaturgia contemporânea - (1 %);

d) Teoria e estética do teatro - (1 %). e) Análise do espetáculo - (1 %)

ii) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação:

participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (8 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos:

orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados e doutoramentos (3 %);

iv) Transferência de conhecimento:

integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (4 %);

v) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos (1 %);

vi) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (2 %).

b) Capacidade Pedagógica (20 %) i) Funções docentes na área do ensino do teatro e das artes performativas, da sua história, teoria e crítica; docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (15 %);

ii) Participação em júris de provas académicas (5 %);

c) Outras atividades relevantes no quadro da missão da Universidade de Lisboa (10 %)

i) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, artístico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação artística que promovam a interação com a sociedade;

(7 %)

ii) Trabalho realizado pelo candidato no âmbito de atividades de carácter cultural e artístico relevantes no quadro da missão da Universidade de Lisboa (3 %).

V.4 - A avaliação do projeto científicopedagógico do candidato, descrito em V.1.ii) e tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios:

a) Qualidade científica (20 %);

b) Adequação e qualidade pedagógica, considerando o potencial contributo dos programas de lecionação de duas unidades curriculares - (a) história do teatro e do espetáculo e (b) teoria e estética das artes performativas, para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (20 %).

VI - Parâmetros preferenciais - n. a. VII - Audições Públicas VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega da candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII - Apresentação de candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário:

das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

IX - Instrução da candidatura IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico:

http:

//www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:

a) Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei, conforme modelo anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V.2 e V.3 deste Edital;

c) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos Programas e Bibliografias de três unidades curriculares diferentes, exemplificativos da prática pedagógica anterior do candidato, conforme descrito em V.2.b);

d) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do projeto científicopedagógico, tendo em consideração os parâmetros enunciados no ponto V.1.ii) e V.4 deste Edital.

e) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco (5) trabalhos.

IX.2 - No curriculum vitae devem ser assinalados, em lista própria, os trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição no domínio da área disciplinar para que é aberto o concurso, até um máximo de 5 (cinco).

X - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

XI - Constituição do júri Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:

Prof.ª Doutora Idellette MuzartFonseca dos Santos (Professeur des Universités à l’ Université ParisOuest Nanterre La Défense) Prof. Doutor Paulo Filipe Monteiro (Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa) Prof.ª Doutora Christine Mathilde Thérèse Zurbach (Professora Associada com Agregação da Universidade de Évora) Prof.ª Doutora Maria João Monteiro Brilhante (Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa) Prof.ª Doutora Margarida Eugénia M. de Matos Madureira (Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa) 8 de agosto de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de ... posto(s) de trabalho de professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de

MUNICÍPIO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2695635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda