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Aviso 10041/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Listas de árbitros constituídas nos termos do artigo 384.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Texto do documento

Aviso 10041/2016

Listas de árbitros constituídas nos termos do artigo 384.º

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho

Árbitros presidentes:

Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira Francisco Teodósio Jacinto Gil Félix da Rocha Almeida José de Azevedo Maia José Joaquim Fernandes Oliveira Martins Pedro Santos Gonçalves Antunes Árbitros representantes dos trabalhadores:

Adriano Jorge Gonçalves Lages Ribeiro Carlos Eduardo Linhares de Carvalho Emílio Augusto Simão Ricon Peres Guilherme Frederico Dias Pereira Fonseca Lúcia Alexandra Pereira de Sousa Gomes Maria Alexandra Gonçalves Maria Alexandra Massano Simão José Paulo Veiga e Moura Árbitros representantes dos empregadores públicos:

António Raúl da Costa Torres Capaz Coelho Carlos José de Sousa Mendes Carlos Manuel Silvério da Palma Isabel Maria Amaro Nico Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás Maria João Lourenço Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues Sandra Cavaca Saraiva de Almeida Mandado publicar ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 259/2009, de 25 de setembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 382.º e do artigo 405.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, de 30 de outubro.

04/08/2016. - A SubdiretoraGeral, Sílvia Gonçalves.

209761127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 259/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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