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Aviso 10016/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão

Texto do documento

Aviso 10016/2016

309784067

Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão

1 - Procedimento concursal Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, de acordo com a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Olhão e a deliberação da Câmara Municipal de 25 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de 2.º Comandante (carreira não revista) do Corpo de Bombeiros Municipais, a afetar ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, através de comissão de serviço pelo período de cinco anos de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, podendo candidatar-se nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 106/2002, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

2 - Local de trabalho Exercer funções na área do Município de Olhão, no Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, podendo no entanto serem executados trabalhos fora da área do concelho de Olhão sempre que ocorram situações que assim o exijam.

3 - Duração O concurso é valido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento. trabalho a ocupar:

4 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de A caracterização do posto de trabalho traduz-se no exercício das funções definidas no n.º 2 do artigo 7.º conjugado com o anexo I do citado Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, no âmbito das competências fixadas para o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, com vista a coadjuvar o comandante no exercício das funções de coordenação e comando do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão.

A sua caracterização específica é a constante do Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis, igualmente espelhadas no mapa de pessoal do Município.

5 - Posição remuneratória de referência Oferecida, referencialmente, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de 2.º Comandante é fixada em 85 % da remuneração base fixada para o cargo de chefe de divisão municipal, a que corresponde o valor de €2.221,77.

6 - Requisitos de admissão Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, gerais e especiais, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

6.1 - Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 29.º Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, no caso licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. obrigatório;

6.2 - Requisitos especiais O recrutamento é feito de entre trabalhadores que cumpram os requisitos especiais previstos nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 106/2002, ou seja de entre indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, licenciados e com experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

7 - Formalização de candidaturas A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, devidamente assinado pelo candidato, de acordo com o formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-olhao.pt), em sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando o procedimento a que concorre.

7.1 - Apresentação A candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, da seguinte forma:

a) Diretamente na Secção de Recursos Humanos, no edifício sede do Município de Olhão, sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349, Olhão, no horário de atendimento ao público entre as 09:

00 e as 12:

30 horas e das 13:

30 às 17:

00 horas; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a referência:

«

Procedimento concursal comum para o cargo de 2.º Comandante

»

.

7.2 - Documentação O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução e especificação das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, donde conste, inequivocamente, as funções exercidas na área de proteção e de socorro e o desempenho efetivo de funções de comando ou chefia, bem como o tempo de duração das mesmas;

e) Outros documentos que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

7.3 - Aspetos relevantes Não são consideradas candidaturas efetuadas em suporte eletróNos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto anterior, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07.

No caso de candidato pertencente ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto, é o mesmo dispensado da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem do respetivo processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos

8 - Métodos de seleção 8.1 - Regra geral Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

termos legais. nico.

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de seleção (EPS).

8.2 - Avaliação Curricular A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

8.3 - Entrevista Profissional de seleção A Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.

A duração da EPS não ultrapassará os 45 minutos. 8.4 - Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) dos candidatos feita nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da citada Portaria 83-A/2009 de entre os candidatos que completem o procedimento, com aprovação no cômputo dos métodos de seleção (classificação final não inferior a 9,5 valores), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF= (AC + EPS)/2

Em que CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de seleção (EPS).

8.5 - Critérios de apreciação e ponderação Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do citado Decreto Lei 204/98.

9 - Candidatos aprovados e excluídos e resultados Constitui motivo de exclusão de qualquer candidato o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, a não comparência ao método de seleção e a obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores.

Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009.

Os resultados obtidos, após homologação são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt e afixadas para consulta no edifício dos paços do concelho, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.

10 - Igualdade Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11 - Júri do procedimento concursal 11.1 - Competências Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

11.2 - Composição Presidente do Júri:

Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;

Vogal efetivos:

Susana Maria dos Santos Silva, Chefe de Divisão Administrativa e Contratação Pública, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Miguel Eduardo da Conceição Silva, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira;

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão de Educação e Desporto, e Carla Maria Leal dos Santos Martins, Diretora do Departamento de Administração Geral;

12 - Legislação básica aplicável O concurso rege-se pelo disposto nos diplomas seguintes:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

b) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

c) Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;

d) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de Jan.;

e) Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho;

f) Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro;

g) Lei 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das 3 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel Autarquias Locais;

Ventura Pina.

309785355

MUNICÍPIO DE PAREDES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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