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Regulamento 798/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Economia

Texto do documento

Regulamento 798/2016

Normas Regulamentares Específicas

do Doutoramento em Economia

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Economia.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Economia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Eco-nomia”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Economia.

Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de quatro anos letivos.
Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso Podem ingressar no Doutoramento em Economia:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, em cumprimento do artigo 5.º, n.º 3, alínea b) das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, e de acordo com os critérios aprovados anualmente pela Comissão Científica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das mesmas normas, nomeadamente no que concerne aos critérios de avaliação baseados no currículo escolar, científico e experiência profissional dos candidatos.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - As vagas e prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados anualmente pelo Reitor.

2 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão do cidadão ou documento equivalente se nacional, ou passaporte se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte ou equivalente;

f) Duas cartas de recomendação;

g) Carta de motivação incluindo interesses de investigação (400-500 palavras);

h) Resultado do exame GMAT (Graduate Management Admission Test) ou do exame GRE (Graduate Record Examinations), obtido nos últimos cinco anos, ou outra evidência de conhecimentos equivalentes;

i) Resultado do exame TOEFL (Test of English as a Foreign Language) ou do exame IELTS (International English Language Testing System) ou certificado de proficiência em Inglês.

3 - Os Diretores do Doutoramento dão conhecimento aos serviços competentes dos resultados da avaliação das candidaturas pela Comissão de Análise de Candidaturas, respeitando o calendário anualmente definido para o efeito.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no Doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A conclusão de 48 créditos (ECTS) do primeiro ano do curso de doutoramento;

b) Situação de propinas regularizada.

3 - O registo do tema de doutoramento no quarto semestre curricular requer:

a) A conclusão dos 90 créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação no projeto de doutoramento, nos termos do artigo 14.º deste regulamento;

c) Situação de propinas regularizada.

4 - A inscrição nos terceiro e quarto anos curriculares requer a avaliação positiva dos relatórios de progresso da investigação, até à submissão da tese de doutoramento, a realizar anualmente e em conformidade com os n.os 2 e 3 do artigo 16.º do presente regulamento.

5 - Em caso de candidatura de reingresso ao Doutoramento, a mesma deve ser apresentada nos termos dos calendários em vigor, e mediante pagamento da respetiva taxa, nos termos da tabela de emolumentos.

Artigo 10.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O curso de doutoramento em Economia tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Economia;

b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor.

Artigo 11.º

Condições de dispensa do curso de doutoramento

Os critérios de dispensa e equivalências no curso de doutoramento cumprem o disposto dos artigos 45.º e 45.º-A do Decreto Lei 115/2013 e Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL. Artigo 12.º Regime de precedências no curso de doutoramento Não há regime de precedências no curso de doutoramento em Economia. Artigo 13.º Orientação e coorientação

1 - O estudante propõe aos Diretores do Doutoramento o orientador e tema de doutoramento, acompanhado da declaração de manifestação de vontade assinada pelo próprio e pelo orientador proposto, de acordo com os prazos definidos pelo calendário do ISCTEIUL. 2 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 14.º Projeto de doutoramento

1 - O projeto de doutoramento está enquadrado na unidade curricular de Projeto de Investigação em Economia.

2 - O estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação pelo Painel de Avaliação do Projeto. 3 - Os Diretores do Doutoramento são notificados sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeiam o Painel de Avaliação do Projeto, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;

4 - O coordenador da unidade curricular de Projeto de Investigação em Economia poderá propor aos Diretores do Doutoramento, em articulação com o orientador, a constituição do Painel de Avaliação do Projeto.

5 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 15.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação

1 - Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos realizam-se mediante aprovação formal dos Diretores do Doutoramento na BRUIUL ou no DINAMIA’CET, ou noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira;

2 - São apoiados pela frequência de Seminários de Investigação e submissão dos relatórios de progresso nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do presente regulamento.

3 - Após a integração na Unidade de Investigação, os estudantes têm acesso aos recursos disponíveis na BRUIUL e/ou no DINAMIA’CET e salas de estudo do ISCTEIUL. Artigo 16.º Relatório de progresso anual

1 - O estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual.

2 - O Painel de Avaliação elabora um parecer escrito sobre o progresso do projeto de doutoramento baseado no relatório de progresso anual.

3 - Com base no parecer da alínea anterior, o Painel de Avaliação classifica o relatório de progresso anual como aprovado ou não aprovado. 4 - O relatório escrito deve ser submetido de acordo com os calendários em vigor no ISCTEIUL. 5 - É exigida a evidência de participação, com apresentação de comunicação, do estudante num congresso científico internacional, em pelo menos um relatório de progresso anual.

6 - O último relatório de progresso anual só será aprovado mediante a evidência referida no número anterior.

Artigo 17.º

Apresentação da tese ou da compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - A compilação de artigos obedece às seguintes regras:

a) Mínimo de três artigos científicos publicados ou aceites para publicação em revistas indexadas internacionalmente;

b) O candidato deverá ser o primeiro autor em pelo menos um deles;

c) Deve ser enquadrada por uma introdução alargada e original.

3 - A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 700.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos, cumprindo o disposto do n.º 1 do artigo 22.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 4 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português ou em inglês.

5 - Os Diretores do Doutoramento podem autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 18.º

Entrega da tese ou compilação de artigos

1 - O estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído quatro anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou cinco anos no caso de regime de tempo parcial.

2 - A entrega da tese ou da compilação de artigos processa-se segundo o estipulado no artigo 23.º, n.os 1 e 2 das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 19.º Línguas autorizadas nas provas públicas Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e/ou a língua inglesa.

Artigo 20.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 305/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012.

Artigo 21.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 22.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Economia

Ciclo de estudos:

Economia (Economics). Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

Economia. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

4 anos (8 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Observações:

Aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares do curso de doutoramento, correspondentes a 90 créditos (ECTS) é atribuído um Diploma de Estudos Avançados em Economia (Advanced Postgraduate Diploma in Economics).

209782285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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