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Regulamento 305/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Economia

Texto do documento

Regulamento 305/2012

Normas regulamentares Específicas do doutoramento em Economia

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho 9887/2011 do Reitor do ISCTE-IUL e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Economia.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Economia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado «Doutoramento em Economia», a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Economia.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio de 2005, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica do programa doutoral em Economia como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela comissão científica do programa doutoral em Economia como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Normas específicas de candidatura

Para além dos documentos especificados nas normas regulamentares gerais dos doutoramentos do ISCTE-IUL, os candidatos devem ainda entregar, no ato de candidatura:

a) O resultado do exame GRE (Graduate Record Examinations), obtido nos últimos cinco anos. Em alternativa, podem apresentar o resultado do exame GMAT (Graduate Management Admission Test);

b) O resultado do exame TOEFL (Test of English as a Foreign Language);

c) Duas cartas de recomendação, em impresso próprio fornecido pelo secretariado do programa.

Os Diretores do Doutoramento em Economia poderão dispensar dos testes referidos nas alíneas a) e b).

Artigo 8.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os Curricula Vitae dos candidatos serão avaliados, numa escala de 0 a 20, em função da sua qualidade académica, científica e profissional.

2 - As candidaturas com nota inferior a 10 valores serão imediatamente excluídas.

3 - Serão selecionados os candidatos com pontuação mais elevada (e superior ou igual a 10 valores), até ao número de vagas disponíveis.

4 - A conclusão da parte curricular de Mestrado em Economia é considerado um critério muito relevante na avaliação da vertente académica dos Curricula Vitae dos candidatos.

Artigo 9.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O Curso de Doutoramento em Economia tem por objetivos formar alunos com as capacidades necessárias para fazerem investigação em Economia.

Artigo 10.º

Dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento

Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º das Normas regulamentares gerais dos doutoramentos, Diretor do Doutoramento em Finanças poderá dispensar um candidato da frequência de uma ou várias unidades curriculares do curso de doutoramento, quando o candidato apresentar um curriculum com formação académica equivalente àquelas unidades curriculares.

Artigo 11.º

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento

A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é feita em regime de avaliação contínua. Não existem exames de segunda época.

Artigo 12.º

Enquadramento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos realizam-se na Unide-IUL ou no Dinâmia-CET.

Artigo 13.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTE-IUL, em particular os despachos de adequação do Doutoramento em Economia Despacho 18398/2008, publicada no Diário da República de 2.ª série, n.º 131 de 9 de julho de 2008, alterado pelo Despacho 8795/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 125 de 1 de julho de 2011, e alterado pelo Despacho 15575/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 220 de 16 de novembro de 2011.

Artigo 14.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as normas regulamentares gerais do doutoramento prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as normas regulamentares gerais dos doutoramentos.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Economia

Área científica predominante do curso: Economia.

Duração do ciclo de estudos: três anos letivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180.

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - No primeiro semestre, os estudantes devem escolher um dos seguintes seminários de investigação:

Seminário de Investigação em Macroeconomia;

Seminário de Investigação em Microeconomia;

Seminário de Investigação em Econometria;

Seminário de Investigação em Economia Política.

Devem também escolher outras duas unidades curriculares optativas também no primeiro semestre, e três unidades curriculares optativas no segundo semestre. Existe uma grande variedade de unidades curriculares que podem ser opção, de forma a complementar o núcleo de formação do seminário de investigação. Estas unidades curriculares optativas podem ser escolhidas nas áreas da economia ou economia política, mas também em outras áreas, como finanças, gestão, marketing, métodos quantitativos, entre outros. Em alguns casos, dependendo das qualificações do candidato, poderá ser recomendada a conclusão de unidades curriculares específicas antes da prossecução com a investigação para a tese.

2 - Aos alunos que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares do 1.º ano do doutoramento, correspondentes a 60 créditos é atribuído um Diploma de Estudos Avançados em Economia.

Plano de Estudos do doutoramento em Economia

(Doctoral Studies in Economics)

(ver documento original)

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Científico, Victor Franco.

206275957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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