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Despacho 10216/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera a constituição da Comissão Coordenadora do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC), prevista no artigo 39.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril

Texto do documento

Despacho 10216/2016

209783743

Através do Despacho 2291/2015, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de março de 2015 o Ministro da Saúde designou os membros da Comissão responsável pela Coordenação do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) prevista no artigo 39.º da Lei 21/2014, de 16 de abril.

Tendo em consideração a cessação do mandato do anterior representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e de modo assegurar a continuidade da Comissão Coordenadora importa proceder à designação de um novo representante daquela Autoridade.

Assim:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 21/2014, de 16 de abril, a Comissão Coordenadora responsável pela coordenação do Registo Nacional de Estudos Clínicos passa a ter a seguinte constituição:

a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, na qualidade de representante dessa Autoridade;

b) O Presidente da Comissão de Ética para Investigação Clínica, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, na qualidade de representante dessa Comissão;

c) O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Dr. Fernando Almeida, na qualidade de representante desse Instituto.

2 - Os membros ora designados podem fazer-se substituir nas suas ausências ou impedimentos nos termos a fixar no Regulamento Interno da Comissão.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de agosto de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos

Fernandes.

209783646

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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