A Lei 21/2014, de 16 de abril, cria um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, criando, no seu artigo 39.º, o Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) que constitui uma plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos, que promove a interação entre os diferentes parceiros na área da investigação clínica, facilitando e incentivando o desenvolvimento de investigação de elevada qualidade em benefício dos doentes, bem como a divulgação da investigação clínica nacional ao público em geral, aos profissionais e aos investigadores.
O RNEC é coordenado por uma comissão constituída por representantes da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., e do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., sendo presidida pelo representante desta última Instituição.
Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da referida Lei, a comissão responsável pela coordenação do RNEC é designada pelo membro do governo responsável pela área da saúde.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 21/2014, de 16 de abril, designo como membros da Comissão responsável pela coordenação do Registo Nacional de Estudos Clínicos, os seguintes elementos:
a) o Presidente do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., Dr. Eurico Castro Alves, na qualidade de representante dessa Autoridade, que preside;
b) o Presidente da Comissão de Ética para Investigação Clínica, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, na qualidade de representante dessa Comissão;
c) o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., Dr. Fernando de Almeida, na qualidade de representante desse Instituto.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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