Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2291/2015, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa os membros da Comissão responsável pela coordenação do Registo Nacional de Estudos Clínicos

Texto do documento

Despacho 2291/2015

A Lei 21/2014, de 16 de abril, cria um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, criando, no seu artigo 39.º, o Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) que constitui uma plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos, que promove a interação entre os diferentes parceiros na área da investigação clínica, facilitando e incentivando o desenvolvimento de investigação de elevada qualidade em benefício dos doentes, bem como a divulgação da investigação clínica nacional ao público em geral, aos profissionais e aos investigadores.

O RNEC é coordenado por uma comissão constituída por representantes da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., e do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., sendo presidida pelo representante desta última Instituição.

Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da referida Lei, a comissão responsável pela coordenação do RNEC é designada pelo membro do governo responsável pela área da saúde.

Assim:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 21/2014, de 16 de abril, designo como membros da Comissão responsável pela coordenação do Registo Nacional de Estudos Clínicos, os seguintes elementos:

a) o Presidente do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., Dr. Eurico Castro Alves, na qualidade de representante dessa Autoridade, que preside;

b) o Presidente da Comissão de Ética para Investigação Clínica, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, na qualidade de representante dessa Comissão;

c) o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., Dr. Fernando de Almeida, na qualidade de representante desse Instituto.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208464025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda