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Aviso 9974/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Mecânica e Veículos da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 9974/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Mecânica e Veículos pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional T242 - Tecnologia Mecânica e Veículos

3 - Número de registo R/Cr 272/2015

4 - Área de educação e formação 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Definir, planear, implementar e gerir as operações de intervenção mecânica, estrutural e comercial em veículos e equipamentos associados contribuindo para um desempenho empresarial de excelência.

5.2 - Atividades principais a) Planear e implementar operações de análise e diagnóstico de avarias mecânicas em veículos;

b) Definir, coordenar e implementar as operações de intervenção mecânica em veículos na sequência da análise e diagnóstico de avarias;

c) Planear e implementar operações de análise estrutural em veículos em situações resultantes de impacto ou de manifesta deficiência estrutural por outros motivos;

d) Definir, coordenar e implementar operações metalomecânicas de correção de deficiências estruturais em veículos;

e) Gerir a implementação dos planos de manutenção de veículos;

f) Definir e ou adaptar planos de manutenção dos equipamentos associados às operações de intervenção em veículos;

g) Coordenar o tratamento e esclarecimento de assuntos técnicos nas relações comerciais da empresa;

h) Colaborar no desenvolvimento e execução de projetos de inovação técnica, tecnológica e comercial da empresa.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais nas áreas tradicionais das ciências

b) Conhecimentos abrangentes e especializados de desenho técnico exatas (matemática e física); e de construção mecânica;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados de materiais e me-d) Conhecimentos profundos de tecnologia mecânica e processos talurgia; de fabrico;

e) Conhecimentos fundamentais de termodinâmica;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de combustíveis, combustão e processos de combustão em motores térmicos;

g) Conhecimentos profundos e especializados de motores de combustão interna e de sistemas periféricos em veículos;

h) Conhecimentos fundamentais de hidráulica e pneumática;

i) Conhecimentos fundamentais de resistência de materiais;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de estrutura e resistência estrutural de veículos;

k) Conhecimentos fundamentais de gestão da qualidade e da ma-l) Conhecimentos fundamentais de eletrónica e automatismos;

m) Conhecimentos fundamentais de segurança, ambiente, higiene e nutenção; saúde no trabalho;

n) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação;

o) Conhecimentos fundamentais de inglês técnico. motores;

6.2 - Aptidões a) Analisar e manipular dados e informações com recurso às técnicas matemáticas e às leis físicas;

b) Interpretar, conceber e executar representações geométricas de peças, componentes e sistemas mecânicos;

c) Utilizar e manipular tabelas técnicas de propriedades e características de materiais;

d) Identificar e selecionar materiais de acordo com as características metalúrgicas e resistência mecânica;

e) Coordenar as operações de produção e ou reparação de componentes de alguma complexidade para veículos utilizando e manuseando máquinas, equipamentos e ferramentas;

f) Executar as operações de diagnóstico e reparação mecânica em

g) Analisar e propor soluções para problemas relacionados com combustões nos motores térmicos; pamentos associados;

h) Analisar e otimizar os planos de manutenção de veículos e equi-i) Avaliar danos estruturais em veículos;

j) Coordenar as operações metalomecânicas de correção de danos ou deficiências estruturais em veículos;

k) Organizar e executar operações de diagnóstico e reparação em sistemas periféricos (hidráulicos, elétricos e ou eletrónicos e mecânicos) de veículos;

l) Projetar e executar as operações de gestão da qualidade, dos stocks e da manutenção;

m) Controlar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança ambiental, higiene e segurança no trabalho;

n) Analisar documentação técnica e elaborar relatórios técnicos;

o) Coordenar e dinamizar equipas técnicas de apoio à execução de projetos de inovação.

Estrangeiras.

Pessoal.

Apresentação. blemas técnicos;

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de pro-c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

d) Demonstrar capacidade de persuasão no relacionamento com agentes internos e externos à empresa;

e) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa nas atividades profissionais quotidianas e em atividades de desenvolvimento de projetos;

f) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal, cortesia, solidariedade e respeito pelos outros;

g) Acompanhar e demonstrar flexibilidade na adaptação à evolução das tecnologias em veículos, materiais e seu processamento;

h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

i) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Matemática Física Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 60 60 60 30 30 60 45 102 102 102 51 51 102 162 162 162 81 81 162 6 6 6 3 3 6 de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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