Portaria 17915
Verifica-se, com premência crescente, a necessidade de aumentar o quadro de médicos do internato dos Hospitais Civis de Lisboa, não só para possibilitar o aperfeiçoamento pós-escolar de um maior número de facultativos, mas também para melhorar a assistência clínica prestada ao grande número de doentes que procura os referidos Hospitais.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de 64 para 96 o número de internos do internato geral do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no ano corrente, serão satisfeitos pelas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Agosto de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Agosto de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.