Portaria 21211, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 74/1965, Série I de 1965-04-02.
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Data:
1965-04-02
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Aumenta de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 14536.
Portaria 21211
Pela
Portaria 17915, de 25 de Agosto de 1960, foi aumentado em dezasseis unidades o
número de internos de cada um do dois anos do curso do internato geral do quadro dos
Hospitais Civis de Lisboa e, em consequência deste aumento inicial, elevou-se também
em dezasseis o número de unidades do internato intermédio, através da
Portaria 20399,
de 28 de Fevereiro de 1964.
Terminando o internato intermédio em 31 de Março do corrente ano, há que dar agora
continuidade ao mesmo esquema, permitindo o ingresso no internato complementar que se
lhe segue. Assim, o respectivo quadro actual terá de ser igualmente acrescido de
dezasseis unidades, indispensáveis, além do mais, para o funcionamento das novas
modalidades de assistência hospitalar que já entraram em funcionamento e das que se
impõe venham a entrar em breve, como o serviço de transporte urgente de doentes
acidentados na via pública.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e
Assistência, aumentar de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do
quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e
alterar, em conformidade, o mapa II anexo à
Portaria 14536, de 15 de Setembro de
1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no ano corrente, serão
satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento
dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1965. - O Ministro das
Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco
Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/02/plain-269179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269179.dre.pdf .
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