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Portaria 21211, de 2 de Abril

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Sumário

Aumenta de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 14536.

Texto do documento

Portaria 21211

Pela Portaria 17915, de 25 de Agosto de 1960, foi aumentado em dezasseis unidades o número de internos de cada um do dois anos do curso do internato geral do quadro dos Hospitais Civis de Lisboa e, em consequência deste aumento inicial, elevou-se também em dezasseis o número de unidades do internato intermédio, através da Portaria 20399,

de 28 de Fevereiro de 1964.

Terminando o internato intermédio em 31 de Março do corrente ano, há que dar agora continuidade ao mesmo esquema, permitindo o ingresso no internato complementar que se lhe segue. Assim, o respectivo quadro actual terá de ser igualmente acrescido de dezasseis unidades, indispensáveis, além do mais, para o funcionamento das novas modalidades de assistência hospitalar que já entraram em funcionamento e das que se impõe venham a entrar em breve, como o serviço de transporte urgente de doentes

acidentados na via pública.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria 14536, de 15 de Setembro de

1953.

Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no ano corrente, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento

dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco

Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/02/plain-269179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-09-15 - Portaria 14536 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Substitui a Portaria 14403, de 27 de Maio de 1952, que estabelece novos quadros e categorias para o pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-25 - Portaria 17915 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aumenta o número de internos do internato geral do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, fixado no mapa II anexo à Portaria n.º 14536.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Portaria 20399 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aumenta de 32 para 48 o número de internos do internato intermédio do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, referido no mapa II anexo à Portaria n.º 14536.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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