CAPÍTULO 7.º
Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Força Aérea
Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea
Artigo 136.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea a) «Pelo serviço prestado, etc., etc.» ... -150000$00 Para o n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea d) «De especialidade» ...
+30000$00 Para o n.º 2) «Gratificações a militares que excedam os quadros aprovados por lei» ...
+120000$00 ... +150000$00
Pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 137.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:
Da alínea b) «Convocado para o serviço» ... -125000$00 Para a alínea a) «Em serviço militar obrigatório» ... +125000$00 Artigo 138.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações aos militares convocados para o serviço que excedam os quadros» ... -60000$00 Para o n.º 1) «Gratificações aos militares em prestação de serviço obrigatório que excedam os quadros», alínea b) «De especialidade» ... +60000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, as mencionadas alterações mereceram, por despacho de 25 de Julho último, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Agosto de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.