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Portaria 17883, de 5 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações e aditamentos constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo).

Texto do documento

Portaria 17883
O Decreto-Lei 42994, de 28 de Maio de 1960, actualizou os programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo. Deve procurar-se estabelecer, em todo o território nacional, uma unidade educativa, sobretudo no ensino primário, porque a escola primária é destinada a todos os portugueses e actua na idade mais receptiva. As modificações impostas pelo condicionalismo regional não atingem o essencial, e pensa-se que deste modo se dá exemplar aplicação ao princípio da unidade política, com respeito pelas necessárias especialidades administrativas.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Decreto-Lei 42994, de 28 de Maio de 1960, seja aplicado em todas as províncias ultramarinas, com as seguintes alterações e aditamentos:

1.º O § 1.º do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
Desde que não haja perturbação para o ensino, poderá ser autorizada a matrícula na 1.ª classe dos menores que completem os 7 anos entre 1 de Janeiro e a data do início do ano lectivo na província.

2.º O § 2.º do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
Desde que, igualmente, não haja prejuízo para o ensino, poderão matricular-se no ensino primário oficial os menores que excedam o limite máximo de idade fixado no corpo deste artigo.

3.º Ao artigo 2.º são acrescentados os seguintes parágrafos:
§ 3.º Os governadores poderão instituir e regular, para servir conveniências das populações, exames da 3.ª classe, de carácter voluntário, dos quais serão conferidos diplomas com efeitos nas respectivas províncias.

§ 4.º No Estado da Índia continua integralmente em vigor a Portaria 17695, de 25 de Abril de 1960.

4.º O § único do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:
Poderá ser concedida passagem de classe em qualquer altura do ano aos alunos que se reconheça terem atingido desenvolvimento e conhecimentos do programa que justifiquem essa concessão.

5.º O artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:
Serão sujeitos à prestação de provas de exame de 3.ª classe, a regulamentar pelo Ministro da Educação Nacional, com base em parecer da Junta Nacional de Educação, os alunos que sigam estudos em classe de regime pedagógico especial para recuperação de nível mental.

6.º A execução das normas previstas nos artigos 3.º e 4.º fica dependente da sua extensão às províncias ultramarinas pelo Ministro do Ultramar. Enquanto não forem adoptadas as normas que hão-de orientar as provas de passagem, serão as da 3.ª para a 4.ª classe realizadas segundo o que for determinado pelos governadores.

7.º Para execução do Decreto-Lei 39666, de 20 de Maio de 1954, são aditadas as seguintes regras:

a) O ensino primário funcionará como ensino de adaptação para os alunos que não possuem o conhecimento suficiente da língua portuguesa e mais condições indispensáveis para o ingresso no ensino comum;

b) A obrigatoriedade escolar compreende o ensino de adaptação;
c) As matérias ministradas até à 2.ª classe do ensino comum, inclusive, serão distribuídas no ensino de adaptação por três classes, segundo programas adoptados pelos governadores, em cada província. Atender-se-á a que na 1.ª classe deve predominar o ensino da língua portuguesa;

d) A adaptação é verificada mediante provas correspondentes às de passagem da 2.ª para a 3.ª classe do ensino comum, cuja prestação será regulamentada pelos governadores;

e) Os conselhos do ensino de adaptação deverão ser ouvidos sobre o estabelecimento dos programas do mesmo ensino e o regulamento das provas referidas na regra anterior;

f) O Ministério do Ultramar expedirá as instruções que julgue necessárias para a orientação e normalização do ensino de adaptação.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39666 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Estatuto dos Indígenas Portugueses das províncias da Guiné, Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-25 - Portaria 17695 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera cumprida no Estado da Índia a escolaridade obrigatória prevista na Portaria n.º 16006 para os menores de idade igual ou superior a 7 e inferior a 11 anos que provem estar matriculados em escolas primárias particulares de marata, gazerate, urdu ou concanim.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-28 - Decreto-Lei 42994 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Actualiza os programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo - Declara obrigatória a frequência da 4.ª classe para todos os menores com a idade escolar prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38968, de 27 de Outubro de 1952.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-10-27 - DECLARAÇÃO DD12160 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17883, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário).

  • Tem documento Em vigor 1960-10-27 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17883, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário)

  • Tem documento Em vigor 1964-02-19 - Portaria 20380 - Ministério de Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar em todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações e aditamentos constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário) - Revoga a Portaria n.º 17883.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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