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Declaração , de 27 de Outubro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17883, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17883, publicada pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «... completem os 7 anos entre 1 de Janeiro e a data do início do ano lectivo na província», deve ler-se: «... completem os 7 anos entre 1 de Janeiro e a data do início do ano lectivo do ano seguinte na província».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-05 - Portaria 17883 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações e aditamentos constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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