Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17883, publicada pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: "... completem os 7 anos entre 1 de Janeiro e a data do início do ano lectivo na província», deve ler-se: "... completem os 7 anos entre 1 de Janeiro e a data do início do ano lectivo do ano seguinte na província».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.