Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9935/2016, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação de Chefe de Divisão DiCJD

Texto do documento

Aviso 9935/2016

Em cumprimento do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como do n.º 6 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira, datado de 31 de julho de 2014, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designada precedido de concurso, Telma Catarina Dias Madaleno para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Cultura, Juventude e Desporto, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 1 de agosto de 2014, com a seguinte fundamentação:

1 - Aprovação no procedimento concursal:

2 - Perfil pessoal e qualificação técnica ideal para o desempenho

3 - Demonstração de capacidade de chefia, reconhecida no de-sempenho de funções de coordenação de serviços/atividades no seu percurso profissional; do cargo;

4 - Elevada preparação técnica e académica para eficaz apoio ao órgão executivo e seu presidente;

5 - Acentuado conhecimento do Município, sua organização e atribuições específicas da Divisão de Cultura, Juventude e Desporto.

Anexa-se nota relativa ao curriculum académico e profissional da designada.

ANEXO

Habilitações Académicas:

Mestrado em Instituições e Justiça Social, Gestão e Desenvolvimento, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no ano de 2012;

Licenciatura em Ciências Sociais - Área Vocacional de Gestão de Património e Organizações Culturais, pela Universidade Aberta no ano 2005;

Desde novembro de 2013 exerce funções, em regime de substituição, de chefe de divisão da Divisão de Cultura, Juventude e Desporto;

Em 2008, foi Assessora do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Deputada à Assembleia da República na X Legislatura;

Desempenhou funções no Instituto de Segurança Social ISS IP, desde junho 2001 das quais se destacam:

Gestora de Produto - Equipa Gestão do Conhecimento, Equipa de trabalho do VIA. Equipa de trabalho do POI;

Coordenadora do Serviço Local de Segurança Social da Covilhã;

Iniciou a sua atividade profissional no SINDETEX, em 1998;

Desempenhou várias funções associativas nomeadamente Presidente do Núcleo da Quercus ANCN Cova da Beira.

4 de agosto de 2014. - O VicePresidente, Carlos do Carmo Martins. 308609907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda