Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12198, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, prorrogada até 31 de Maio próximo a data fixada no n.º 2.º da declaração inserta no Diário do Governo n.º 267, de 13 de Novembro de 1964 (preços máximos de venda de leite comum no Porto e nos centros de consumo abrangidos na área definida para a mesma cidade).

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria 19966, de 24 de Julho de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 2 do corrente, determinou que fosse prorrogada até 31 de Maio próximo a data fixada no n.º 2.º da declaração de 11 de Novembro de 1964, publicada no Diário do Governo n.º 267, 1.ª

série, de 13 do mesmo mês.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Abril de 1965. - Pelo Presidente, o Adjunto,

Miguel Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/15/plain-269320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - Portaria 19966 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece o novo regime de abastecimento e comercialização do leite nas regiões de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda