1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1 do despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. José de Barros, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados e
devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º a 165.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º
59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em dia feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;e) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;
f) Autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 363/91, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/98, de 6 de Junho;
g) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento dos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, até ao montante
individual de (euro) 5000;
h) Proferir os despachos de qualificação de deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de
competências.
19 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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