1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea c) do n.º 1 do despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, subdelego no presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, no âmbito deste Instituto,
a competência para:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e no território nacional, bem como o processamento do respectivo abono de ajudas de custo, antecipado, ou não, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e dos artigos 158.º a 165.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Conceder licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na
lei;
e) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos no artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;f) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IASFA, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de
26 de Agosto;
g) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmentecometida ao Ministro da Defesa Nacional;
h) Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos (condições de preferência), prioridade, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e deprémios de risco.
2 - A actualização das taxas de juro de empréstimos hipotecários em vigor concedidos ao abrigo das Portarias n.os 105/70, de 16 de Fevereiro, e 581/79, de 6 de Novembro, ficam sujeitas a prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do conselho directivo do IASFA, desde o dia 26 de Outubro de 2009 até a entrada em vigor do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente
delegação de competências.
19 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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