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Edital 700/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso Documental Internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Catedrático para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar de Psicologia Aplicada

Texto do documento

Edital 700/2016

Faz-se saber que perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente Edital no Diário da República está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Catedrático para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar de Psicologia Aplicada e assim ocupar um posto de trabalho vago que se encontra previsto no respetivo mapa de pessoal em vigor na Faculdade de Psicologia, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.º de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de Autorização O presente concurso foi aberto por despacho de 21 de julho de 2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia.

II - Local de Trabalho O local de trabalho do Professor Catedrático será na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso 1) Em conformidade com o artigo 40.º do ECDU, a titularidade do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado é condição necessária de admissibilidade a este concurso.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

2) Os candidatos devem ter domínio da língua portuguesa falada e

2.1) Todos os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os candidatos abrangidos pelo ponto 2.1), deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso. escrita.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que:

a) Tenham publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, 3 (três) ou mais publicações publicadas em revistas científicas com revisão por pares, indexadas nas bases de bases Web of Science ou Scopus no Quartil 1 ou 2 e relevantes para a área disciplinar do concurso;

b) Sejam titulares de um doutoramento em Psicologia ou área afim num ramo de conhecimento e ou especialidade que constitua uma formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final 1) Os CV dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas vertentes de investigação, ensino, transferência de conhecimento e gestão universitária. Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida se listam, ponderando pelo número de anos da atividade científica e pelo número de anos de atividades de ensino. Dar-se-á particular importância à adequação do CV à área disciplinar do concurso, tendo em atenção o número de anos de atividade científica e o número de anos de atividades de ensino e a incidência no âmbito da Psicologia Aplicada, nos últimos 5 anos:

a) Vertente de investigação:

nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros.

(i) Publicações científicas:

capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas), nível científico e contribuição para o avanço do estado do conhecimento.

(ii) Outras atividades científicas:

participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o âmbito territorial, a dimensão e o nível científico e participação em júris de provas académicas.

b) Vertente de ensino:

nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

unidades curriculares lecionadas, orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura e produção de material pedagógico.

c) Vertente de gestão universitária:

Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; organização de eventos pedagógicos e científicos; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da FPUL ou de outras instituições universitárias.

2) Às vertentes do CV listadas nas alíneas a), b), e c) do n.º 1 são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente de investigação:

40 %;

b) Vertente de ensino:

40 %;

c) Vertente de gestão universitária:

20 %;

3) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes referidas no n.º 1 do ponto V do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos na forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações “ex aequo”, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;

d) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado como parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar de Psicologia Aplicada, tal como previsto no ponto VI.

e) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seleção e de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final definidos neste Edital.

VI - Parâmetros preferenciais Verificando-se situações de empate na elaboração da lista de ordenação final é parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar de Psicologia Aplicada.

VII - Audições Públicas O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circuns-tâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VIII - Apresentação das candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo, das 9:

30 até às 12:

30 e das 14:

00 às 17:

00 no Setor de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, para a mesma morada.

IX - Instrução da candidatura 1) A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http:

//www.psicologia.ulisboa.pt, de utilização obrigatória, acompanhada dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c), entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (CD, DVD ou pen drive):

a) Curriculum vitae(CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no n.º 1 do ponto V deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o fator de impacto ISI ou Scopus, o Quartil e o número de citações (excluindo autocitações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 5 (cinco) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas.

b) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto deste Edital, determinam a exclusão da candidatura.

X - Idioma O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do júri Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutor Miguel Pina e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Isabel Ferraz Festas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

22 de julho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Alberto dos

Santos Curral.

209775262

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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