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Despacho 10099/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha e ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 10099/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1, da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

que por proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião de 6 de junho de 2016, a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, em sessão de 21 de junho do mesmo ano, aprovou a alteração ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha, e estando cometida à Câmara Municipal a competência para criar, sob proposta do Presidente da Câmara, as competências dos novos gabinetes, foi igualmente aprovado na reunião de 25 de julho de 2016, a alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais.

26 de julho de 2016. - O Vice - Presidente da Câmara Municipal, Hugo Patrício Martinho de Oliveira.

Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha Preâmbulo Na sequência do estipulado no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal procedeu à adaptação da sua estrutura orgânica, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão ordinária de 20 de novembro, reunião de 11 de dezembro de 2012.

Para além do estatuído no aludido diploma legal, o Município das Caldas da Rainha, com a referida estrutura orgânica, preconizava alcançar os objetivos estratégicos da sua atuação, promovendo o aperfeiçoamento, a eficiência e a qualidade dos serviços autárquicos, tanto na perspetiva do munícipe, como na perspetiva da satisfação dos trabalhadores, como clientes internos.

Neste contexto, considerou-se fundamental autonomizar algumas áreas de atuação do Município, concretamente, os serviços jurídicos e administrativos, do desenvolvimento social e da área financeira, aprovisionamento e património, dotandoas de dirigentes intermédios de 3.º grau, lideradas por chefes de unidade (respetivamente, UJA, UDS e UFAP).

Em 2013 procedeu-se à alteração da estrutura orgânica, com a autonomização e consequente previsão dos dirigentes intermédios de 3.º grau da área da educação e dos recursos humanos (UE e URH), conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária de 19 de novembro de 2013 e aprovação da Assembleia Municipal, na reunião da sessão extraordinária de 26 de novembro de 2013.

A presente alteração atende à necessidade de autonomizar a área da cultura, a qual, pela sua complexidade, justifica a dotação de um dirigente intermédio de 3.º grau na estrutura orgânica do Município (UC).

A presente alteração contempla ainda a criação do Gabinete de Comunicação, Protocolo e Eventos, do Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana e da Autoridade Urbana.

Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro. Compete também à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, definir as competências, área, requisitos de recrutamento, nomeadamente a exigência de licenciatura adequada e o período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, dos cargos intermédios de 3.º grau, conforme determinado no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim, a Câmara Municipal, tendo em conta o referido, propõe:

Artigo 1.º

Lei habilitante

A presente alteração é efetuada ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

A presente alteração do Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha tem em vista a criação do Gabinete de Comunicação, Protocolo e Eventos e do Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana e à autonomização dos serviços de cultura, com a previsão de mais um lugar de dirigente intermédio de 3.º grau na respetiva estrutura orgânica.

Artigo 3.º Alteração 15.º-B.

1 - É aditado novo artigo 15.º-A e o anterior passa a designar-se

2 - Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 15.º e 15.º-B do Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 3.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Dirigentes intermédios de 3.º grau, correspondentes a Chefes de Unidade

Artigo 5.º

[...]

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Unidade de Cultura.

Artigo 7.º

[...]

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Gabinete de Comunicação, Protocolo e Eventos;

e) Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana;

f) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;

g) [anterior alínea d)] h) [anterior alínea e)] i) [anterior alínea f)] j) Autoridade Urbana.

CAPÍTULO III

[...]

Artigo 11.º

[...]

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são selecionados de entre os trabalhadores a que seja reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Unidade de Recursos Humanos - Experiência profissional mínima de quatro anos na carreira de Técnico Superior;

b) Unidade de Cultura - Licenciatura em História da Arte;

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a trabalhadores que não possuam licenciatura e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(Anterior 15.º-A)

»

A presente alteração ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Artigo 12.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - (Revogada.)

Artigo 15.º

[...]

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d).… . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras entidades na área da Acão social, desporto e juventude;

p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) (Revogada.) s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . w) Efetuar a gestão dos equipamentos sociais e desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . y) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 15.º-A

Unidade de Cultura (UC)

À UC, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, compete, nomeadamente:

a) Colaborar na organização e implementação de eventos de natureza cultural; no concelho;

b) Acompanhar as atividades de natureza cultural desenvolvidas

c) Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade cultural do Município; entidades na área da cultura;

d) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras

e) Analisar e propor a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais do Município;

f) Promoção de programas de informação e formação na área da

g) Assegurar uma gestão integrada das ações de cultura em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;

h) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da cultura;

i) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

j) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas. cultura;

CAPÍTULO IV

[...]

15.º-B

Artigo 4.º

Entrada em vigor

Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais Preâmbulo A presente alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais foi elaborada na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão ordinária de 21 de junho de 2016, da alteração ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha.

A Assembleia Municipal, na referida sessão, procedeu à aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, nos termos do disposto no Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais (RJOSAL).

Está, no entanto, cometida à Câmara Municipal a competência para criar, sob proposta do Presidente da Câmara, as competências dos novos gabinetes.

Nestes termos, tendo em vista as referidas alterações, propõem-se:

Artigo 1.º

Lei habilitante

A alteração ao Regulamento Orgânico e Competências dos Serviços Municipais é efetuada ao abrigo e nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º Alteração

1 - São alterados os artigos 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º-A, 23.º e 28.º

2 - São aditados os artigos, 21.º-B, 21.º-C e 21.º-D, 28.º-C.

«
Artigo 10.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Dirigentes intermédios de 3.º grau, correspondentes a Chefes de Unidade - 6.

Artigo 12.º

[...]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Unidade de Cultura.

Artigo 14.º

[...]

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) Gabinete de Comunicação, Protocolo e Eventos;

i) Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana;

j) Autoridade Urbana.

Artigo 15.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - Unidade de Cultura - Licenciatura em História da Arte.

Artigo 16.º

[...]

1 - Aos dirigentes intermédios de 3.º grau é devida, a título de remuneração pelo exercício das funções inerentes ao cargo, a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2 - (Revogada.)

Artigo 18.º-A

Serviço de Apoio Técnico e Administrativo

O Serviço de Apoio Técnico e Administrativo constitui a estrutura de apoio direto ao desempenho das respetivas funções, ao qual compete, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;

b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;

c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnicoadministrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;

d) (Revogada.) e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;

f) Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e

g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;

j) (Revogada.) k) (Revogada.) l) (Revogada.) m) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas. gabinetes;

Artigo 21.º-B

Gabinete de Comunicação, Protocolo e Eventos

a) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

c) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;

d) Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

e) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;

f) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

g) Assegurar os contactos do Município com os órgãos de comunicação social e com os serviços de comunicação e imagem;

h) Organizar o calendário e promover os eventos do Município;

i) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

Artigo 21.º-C

Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana urbana municipal;

a) Participar na definição da estratégia em matéria de reabilitação

b) Definir e delimitar áreas de reabilitação urbana e consequente desenvolvimento de planos estratégicos;

c) Desenvolver operações de reabilitação urbana e implementar planos de ação tendentes à requalificação de zonas do município, definidas nos termos da alínea anterior;

d) Elaborar estudos de caracterização urbana e projetos municipais;

e) Estudar e propor o regime dos benefícios fiscais associado à delimitação de área de reabilitação urbana, em articulação com os demais serviços municipais competentes;

f) Apoiar as candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio que viabilizem a implementação de projetos de reabilitação urbana;

g) Articular, com os demais serviços municipais e entidades externas, as ações necessárias à execução de operações de reabilitação urbana;

h) Acompanhar a elaboração e aprovação dos instrumentos e gestão territorial, necessários à reabilitação urbana, junto do serviço municipal competente;

i) Apoiar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município ou entidades externas, com impacte territorial no espaço urbano municipal;

j) Assegurar a análise de programas de incentivo à reabilitação e regeneração urbana e definir estratégias para a sua aplicação, bem como analisar candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis e do espaço público.

Artigo 21.º-D

Autoridade Urbana

As competências deste gabinete são as previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, apresentado pelo Município das Caldas da Rainha, e na demais legislação aplicável.

Artigo 23.º

[...]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Unidade de Cultura;

h) [Anterior alínea g).]

Artigo 28.º

[...]

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p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) (Revogada.) s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . w) Efetuar a gestão dos equipamentos sociais e desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . y) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 28.º-C

Unidade de Cultura

À UC, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, compete, nomeadamente:

k) Colaborar na organização e implementação de eventos de natureza cultural;

l) Acompanhar as atividades de natureza cultural desenvolvidas

m) Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade

n) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras no concelho; cultural do Município; entidades na área da cultura; cultura;

o) Analisar e propor a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais do Município;

p) Promoção de programas de informação e formação na área da

q) Assegurar uma gestão integrada das ações de cultura em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;

r) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da cultura;

s) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

t) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

209774241

MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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