Decreto 43157, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1960, Série I de 1960-09-08.
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Data:
1960-09-08
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Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato para a execução de dois frescos destinados ao salão de recepção e festas do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa.
Decreto 43157
Tendo sido adjudicada ao pintor Daciano Henrique Monteiro da Costa a execução de dois frescos, com as dimensões de 6 m x 3,70 m, destinados ao salão de recepção e festas do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando que, nos termos do respectivo contrato, os referidos trabalhos serão levados a efeito nos anos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o pintor Daciano Henrique Monteiro da Costa para a execução de dois frescos, com as dimensões de 6 m x 3,70 m, destinados ao salão de recepção e festas do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa, pela importância de 160000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 53333$30 no corrente ano e 106666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/08/plain-269051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269051.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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