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Decreto 43157, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato para a execução de dois frescos destinados ao salão de recepção e festas do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 43157

Tendo sido adjudicada ao pintor Daciano Henrique Monteiro da Costa a execução de dois frescos, com as dimensões de 6 m x 3,70 m, destinados ao salão de recepção e festas do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos do respectivo contrato, os referidos trabalhos serão levados a efeito nos anos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o pintor Daciano Henrique Monteiro da Costa para a execução de dois frescos, com as dimensões de 6 m x 3,70 m, destinados ao salão de recepção e festas do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa, pela importância de 160000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 53333$30 no corrente ano e 106666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/08/plain-269051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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