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Decreto 43148, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa e referente ao plano de 1959, elaborado de acordo com o Decreto n.º 42454 (construção na cidade de Lisboa de novas habitações com rendas acessíveis aos agregados familiares de mais fracos recursos).

Texto do documento

Decreto 43148
Considerando que aos Serviços Sociais das Forças Armadas foram atribuídos 198 fogos pelo plano de 1959, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42454, de 18 de Agosto de 1959;

Considerando que se torna necessário adquirir à Câmara Municipal de Lisboa os terrenos onde serão construídos aqueles fogos e que o respectivo pagamento será feito em duas prestações separadas de seis meses, abrangendo, portanto, os anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa e referente ao plano de 1959, elaborado de acordo com o Decreto 42454, de 18 de Agosto de 1959, pela importância de 6073539$50.

Art. 2.º Em virtude do mesmo contrato, os Serviços Sociais das Forças Armadas despenderão 3509641$80 no corrente ano e 2573897$70 no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-18 - Decreto-Lei 42454 - Presidência do Conselho

    Estabelece o plano para a construção na cidade de Lisboa de novas habitações com rendas acessíveis aos agregados familiares de mais fracos recursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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