Decreto 43148
Considerando que aos Serviços Sociais das Forças Armadas foram atribuídos 198 fogos pelo plano de 1959, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42454, de 18 de Agosto de 1959;
Considerando que se torna necessário adquirir à Câmara Municipal de Lisboa os terrenos onde serão construídos aqueles fogos e que o respectivo pagamento será feito em duas prestações separadas de seis meses, abrangendo, portanto, os anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa e referente ao plano de 1959, elaborado de acordo com o Decreto 42454, de 18 de Agosto de 1959, pela importância de 6073539$50.
Art. 2.º Em virtude do mesmo contrato, os Serviços Sociais das Forças Armadas despenderão 3509641$80 no corrente ano e 2573897$70 no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.