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Decreto-lei 42454, de 18 de Agosto

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Sumário

Estabelece o plano para a construção na cidade de Lisboa de novas habitações com rendas acessíveis aos agregados familiares de mais fracos recursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275279.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42951 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) pode aplicar os seus capitais afectos ao Fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-14 - Decreto-Lei 42977 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que regulam a actividade do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças na resolução do problema da habitação dos seus associados.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-05 - Decreto 43148 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa e referente ao plano de 1959, elaborado de acordo com o Decreto n.º 42454 (construção na cidade de Lisboa de novas habitações com rendas acessíveis aos agregados familiares de mais fracos recursos).

  • Tem documento Em vigor 1964-10-21 - Decreto-Lei 45982 - Presidência do Conselho

    Eleva para 4,5 por cento o limite da taxa de juro estabelecida no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42454 (empréstimo à Câmara Municipal de Lisboa para a construção na mesma cidade de novas habitações com rendas acessíveis).

  • Tem documento Em vigor 1969-05-28 - Decreto-Lei 49033 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Institui, no Ministério das Obras Públicas, o Fundo de Fomento da Habitação, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Extingue, a partir de 1 de Julho de 1969, o Serviço de Construção de Casas Económicas, instituído junto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, pelo Decreto-Lei n.º 28912 de 12 de Agosto de 1938. Altera os quadros de pessoal do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-19 - Decreto-Lei 563/70 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Determina que até à revisão do Decreto-Lei n.º 42454, de 18 de Agosto de 1959, os valores-limites das rendas mensais a observar nas habitações a construir nos termos do artigo 3.º daquele diploma sejam fixados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, mediante proposta do Fundo de Fomento da habitação, em função dos valores das adjudicações das construções e dos demais encargos a que deva atender-se. Extingue a Comissão de Habitação a que se refere o artigo 7.º do referido diploma, passando as (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 71/76 - Ministério da Justiça

    Procede à revisão da legislação sobre expropriações de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-11 - Decreto-Lei 465/76 - Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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