Portaria 18025, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1960, Série I de 1960-10-31.
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Data:
1960-10-31
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Secções desta página::
Estabelece as designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné - Revoga, no respeitante à referida zona aérea, a Portaria n.º 16993.
Portaria 18025
Convindo dar cumprimento ao estabelecido no artigo 55.º do
Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo
Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958, e, no que se refere à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, ao disposto na primeira parte do artigo 44.º do
Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a designações e localização:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:
1.º As designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné são as seguintes:
(ver documento original) 2.º É revogada, no respeitante à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, a Portaria 16993, de 12 de Janeiro de 1959.
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/31/plain-268964.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268964.dre.pdf .
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