Portaria 18026, de 31 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 253/1960, Série I de 1960-10-31.
-
Data:
1960-10-31
-
Secções desta página::
Fixa os efectivos das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné - Revoga o mapa XIII anexo à Portaria n.º 17126.
Portaria 18026
Convindo dar cumprimento, no que se refere à zona aérea de Cabo Verde e Guiné, ao disposto na primeira parte do artigo 44.º do
Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na
Portaria 18025, de 31 de Outubro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:
1.º Os efectivos das unidades de base e aeródromos referidos no n.º 1.º da mesma portaria são, para os anos de 1960 e 1961, os constantes dos mapas I e II anexos.
2.º É revogado o mapa XIII anexo à Portaria 17126, de 16 de Abril de 1959.
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
MAPA I
Aeródromo-base n.º 2
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não
readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
D) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
MAPA II
Aeródromo de trânsito n.º 1
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não
readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original) Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/31/plain-268965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268965.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268965/portaria-18026-de-31-de-outubro