De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações
introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito distrital e municipal.
O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 28 de abril de 2016, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Faro, Guarda e Portalegre;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Aveiro, Bombarral, Marco de Canaveses e Penafiel;
3 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Aljezur, Aljustrel, Alvito, Marvão, Mértola, Moura, Oliveira do Bairro e Serpa com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;
4 - Aprovar a 1.ª Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso;
5 - Aprovar a 1.ª revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alcoutim e Barreiro com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência.
28 de abril de 2016. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Jorge Gomes.
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