O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos órgãos e serviços da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional no desempenho das funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado.
Para a prossecução das atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participarem em reuniões necessárias ao normal funcionamento do órgão e realizarem diversas ações de fiscalização, auditorias e acompanhamento de trabalhos no exterior.
Para o efeito, a CCDR Algarve dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não possuindo assistentes operacionais com as funções de motorista em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias. Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam que seja autorizada a condução das viaturas oficiais pelos dirigentes, bem como pelos demais trabalhadores, nas deslocações motivadas pela prestação de serviço, de forma a garantir o regular funcionamento do órgão e, bem assim, a eficaz prossecução das respetivas atribuições.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Despacho 2312/2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) aos titulares dos cargos de direção superior da CCDR Algarve.
2 - É, ainda, conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à CCDR Algarve aos titulares dos cargos de direção intermédios e trabalhadores que, sendo detentores de carta de condução, realizem deslocações com o fim de assegurar a participação em reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo, a realização de ações de fiscalização, auditorias e acompanhamento de trabalhos no exterior e, ainda, deslocações para tratamento de assuntos de expediente, no âmbito da atividade da CCDR Algarve.
3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.
11 de julho de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 20 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
209761492
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