Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 de Outubro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral do Ensino Liceal
Liceus
Artigo 723.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -4300000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros - Professares agregados de Religião e Moral e de serviço eventual dos grupos 1.º a 9.º e outro pessoal» ... +4300000$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 13 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição - Fernando Natividade Alves.