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Portaria 21173, de 18 de Março

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Sumário

Altera as condições de ingresso no quadro de oficiais médicos dos indivíduos legalmente habilitados para exercer a medicina e admitidos na Força Aérea mediante concurso e fixa normas para a ordenação, na escala do respectivo quadro, dos tenentes médicos com a antiguidade referida ao mesmo dia e ano.

Texto do documento

Portaria 21173

Tornando-se necessário alterar as normas relativas às condições de ingresso, no quadro de oficiais médicos, dos indivíduos legalmente habilitados para exercer a medicina e admitidos na Força Aérea mediante concurso, prestado nos termos da Portaria 18809, de 14 de Novembro de 1961, e, ainda, fixar normas para a ordenação, na escala do respectivo quadro, dos tenentes médicos com antiguidade referida ao mesmo dia e ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,

que se observe o seguinte:

1.º Os indivíduos aprovados no concurso para admissão no quadro de oficiais médicos da Força Aérea vão frequentar o estágio a que se refere a alínea c) do n.º 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, com a graduação de alferes ou do posto que já tenham, caso seja superior.

2.º Os oficiais referidos no n.º 1.º que terminarem em determinado ano, com aproveitamento, aquele estágio, ingressam no quadro de oficiais médicos da Força Aérea com o posto de tenente, contando a antiguidade de tenente em 1 de Dezembro do ano

anterior ao da sua admissão ao concurso.

3.º A ordenação na escala dos tenentes médicos com a antiguidade referida ao mesmo dia e ano faz-se segundo a ordem das classificações:

a) Obtidas nas respectivas licenciaturas nas Faculdades, de acordo com o expresso na segunda parte do n.º 4.º da Portaria 19354, de 18 de Agosto de 1962 - para os indivíduos recrutados nos termos da referida Portaria 19354;

b) Aprovadas pela Comissão Técnica da Força Aérea, por proposta da repartição competente do Estado-Maior da Força Aérea e ouvida a Direcção do Serviço de Saúde, de acordo com o expresso na segunda parte do n.º 19.º da Portaria 18809, de 14 de Novembro de 1961 - para os indivíduos recrutados nos termos da referida Portaria 18809 e dos n.os 1.º e 2.º da presente portaria.

Em caso de igualdade de classificação entre os recrutados por vias diferentes, a

ordenação faz-se pela maior idade.

4.º As antiguidades dos tenentes médicos fixadas nos termos da Portaria 16137, de 21 de Janeiro de 1957, a partir de 1962, inclusive, serão, de acordo com o critério expresso no n.º 2.º da presente portaria, antecipadas de um ano.

5.º Sempre que da aplicação da doutrina do número anterior resulte ficarem oficiais, admitidos por vias diferentes, com antiguidade referida ao mesmo dia e ano, a ordenação na escala far-se-á pelo maior tempo de serviço como oficial médico da Força Aérea.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 18 de Março de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/18/plain-268819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-14 - Portaria 18809 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução o novo Regulamento do Concurso para Admissão no Quadro dos Oficiais Médicos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-18 - Portaria 19354 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Permite o recrutamento, independentemente e sem prejuízo do estabelecido na Portaria n.º 18809, de subalternos médicos da Força Aérea entre alunos das Faculdades de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Portaria 153/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulamenta a admissão de voluntários para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente e seu posterior ingresso no quadro de oficiais médicos - Revoga as Portarias n.os 17222, 18809, 19354 e 21173.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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